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Contabilidade - Download IRPF 2018
Se você esta procurando o download do programa IRPF 2018 e como eu não esta encontrando no site da receita, segue o link aqui:
IRPF 2018 Windows
Fonte e versões (https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/download-do-programa/)
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Fonte e versões (https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/download-do-programa/)
Contabilidade - Receita divulga novidades da Declaração do IRPF 2010
Receita divulga novidades da Declaração do IRPF 2010
Não obrigatoriedade de entrega da declaração para sócio de empresa desde que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade. (ano passado cerca de 5 milhões de contribuintes entregaram declaração por se enquadrarem nesta condição)
Fica dispensada de apresentar a declaração, a pessoa física que teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total inferior a R$ 300 mil. (o valor era de 80 mil)
Limites de dedução (individual anual) - Correção de 4,5%
Dependente: R$ 1.730,40
Educação : R$ 2.708,94
Expectativa de recebimento de declarações 2010
Cerca de 24 milhões de declarações
Fonte: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 11/02/2010 por Email
Contabilidade - Novo Serviço da Receita Fornece Mais Informações e Facilita Auto-Regularização de Declarações de IRPF Com Alguma Pendência

Novo Serviço da Receita Fornece Mais Informações e Facilita Auto-Regularização de Declarações de IRPF Com Alguma Pendência
A Receita Federal divulga novo serviço que permite aos contribuintes (pessoa física) a regularização das Declarações do Imposto de Renda que apresentarem pendências.
O serviço poderá ser acessado através do endereço eletrônico da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e será disponibilizado mediante a utilização de código de acesso ou certificado digital.
Para a Receita Federal, mais de 50% das declarações com alguma pendência, poderão ser regularizadas pelo próprio contribuinte, sem que seja necessário comparecer a uma unidade de atendimento.
Segundo a Secretária Lina Maria Vieira, esse é mais um serviço que, ao ser colocado à disposição do contribuinte, confere maior transparência e agilidade ao atendimento da Receita Federal do Brasil.
Após gerar um código de acesso, o contribuinte poderá entrar no Portal e-CAC e:
* verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e saber o que é preciso fazer para resolvê-las;
* acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao débito automático das quotas;
* identificar eventuais problemas no depósito da sua restituição;
* parcelar possíveis débitos em atraso relacionados a sua declaração ou a outras pendências com a própria Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A geração do código de acesso é um processo simples, rápido e realizado via internet. O contribuinte precisa apenas informar o CPF, a data de nascimento e os números dos recibos de entrega das declarações de ajuste anual do imposto de renda (DIRPF) referentes aos exercícios de 2008 e de 2009.
Fonte http://www.contadez.com.br/content/noticias.asp?id=88388
Contabilidade - IRPF - Quem Deve Declarar em 2009?
Contabilidade - IRPF - Quem Deve Declarar em 2009?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2009 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2008:
I - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;
IV - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
V - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 82.368,60 (oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2008;
VI - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
VII - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
VIII - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
DISPENSA
Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual as seguintes pessoas físicas:
I - no caso do item III, a que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - no caso do item VI, aquela cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); e
III - a que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a VIII caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
PRAZO E FORMA DE ENTREGA
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de abril de 2009.
Fonte http://www.portaltributario.com.br/noticias/declarantes_irpf.htm
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