Contabilidade - Receita divulga novidades da Declaração do IRPF 2010

Receita divulga novidades da Declaração do IRPF 2010

Não obrigatoriedade de entrega da declaração para sócio de empresa desde que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade. (ano passado cerca de 5 milhões de contribuintes entregaram declaração por se enquadrarem nesta condição)

Fica dispensada de apresentar a declaração, a pessoa física que teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total inferior a R$ 300 mil. (o valor era de 80 mil)

Limites de dedução (individual anual) - Correção de 4,5%

Dependente: R$ 1.730,40

Educação :    R$ 2.708,94

Expectativa de recebimento de declarações 2010

Cerca de 24 milhões de declarações

Fonte: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 11/02/2010 por Email

Contabilidade - Microempreendedor Individual: novo modelo de inscrição

Contabilidade - Microempreendedor Individual: novo modelo de inscrição

O Microempreendedor Individual (MEI) passa a ter nova ferramenta para efetuar sua inscrição. Os aplicativos, construídos pela Receita Federal do Brasil - RFB, em conjunto com as demais entidades que compõem o Comitê Gestor da Redesim, conferem mais agilidade ao processo.

Durante a fase inicial do procedimento de inscrição do MEI, iniciada em julho de 2009, alguns problemas foram constatados, tais como:
- Funcionamento em apenas 9 Estados (Ceará, Distrito Federal, Espírito Santos, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina);
- Procedimento demorado e burocrático, inclusive com transito de documentos;
- Cancelamentos constantes das inscrições nas Juntas Comerciais, seja por erros no preenchimento e na remessa de documentos;
- Não funcionamento ou descontinuidade entre os sistemas envolvidos, provocando dificuldades ou impossibilidade na utilização dos serviços de inscrição.

O novo modelo corrige as imperfeições promovendo facilidades ao processo. A ferramenta tem alcance nacional, elimina as interfaces durante o processo de inscrição, não há trânsito de documentos e a possibilidade de cancelamento de inscrição é nula.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo, enfatiza a importância dessa nova fase de inscrição. "Os problemas foram solucionados. O procedimento é totalmente eletrônico e simplificado. A plataforma tecnológica é segura e apta a suportar toda a demanda. Levantamentos apontam que cerca de 11 milhões de empreendedores estão na informalidade. Tenho plena certeza que a maioria sairá dessa condição".

O MEI foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008, com vigência a partir de 1º/7/2009, com os seguintes benefícios:
- processo simplificado de inscrição;
- redução na carga tributária - pagamento de carnê mensal, com valores fixos durante o ano. Em 2010 esses valores variam, dependendo da atividade do empreendedor, de R$ 57,10 a R$ 62,10;
- direito a todos os benefícios previdenciários, à exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.

A inscrição deve ser feita através do Portal do empreendedor no endereço http://www.portaldoempreendedor.gov.br.

Fonte FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 09/02/2010 por email

Contabilidade - SEFIP com Alíquota FAP inválida!

Contabilidade - SEFIP com Alíquota FAP inválida!

Se voce for contador e estiver se perguntando...

Fui gerar no SEFIP os FGTS das empresas optantes pelo simples nacional e deu uma mensagem de erro informando que o campo alíquota FAP está inválida.

As empresas optantes pelo simples não são isentas desses impostos? Houve alguma alteração?


Resposta:

A Legislação Previdenciária mudou a partir de janeiro de 2010. Para as empresas que não são optantes pelo simples Nacional existe uma tabela federal que especifica as aliquotas para FAP e RAT.

As empresas optantes pelo Simples devem informar a aliquota FAP de 1%. Apesar de informar o valor da alíquota, o valor do INSS não será alterado por esse fator.


Para alteração automática e definitiva:

Seo seu sistema suportar, altere os dados no cadastro da empresa e gere o arquivo de exportação para o sefip novamente.

Para alterar manualmente:

Sefip -> Importar Folha -> Permanecer na aba Movimento -> Descer até a empresa -> Clicar em Dados do Movimento -> Clicar em FAP -> Digitar 1,00 -> Clicar em Salvar -> Na janela Confirmação, Confirma Dados? Clique em 'Sim' -> Repita o procedimento para as próximas empresas -> Quando terminar suba para o 'Cód. Rec.: 115 Competência x' e clique em Executar como de costume.


E as aliquotas para empresas optantes de Lucro presumido, produtor rural e profissinal liberal q tenha funcionario, vc tem algum link onde posso consultar essas aliquotas?

Resposta:

No próprio site da Previdência (clique aqui: http://www2.dataprev.gov.br/pls/fap/pkg_cfc_acesso.pr_acessa_empresa ) para outras empresas. O INSS calcula a tabela FAP. Faça login com os dados da empresa que aparecerá a aliquota.


Ja tentei criar uma senha e li em outro topico que muitos estão dendo dificuldade pra criar a senha...

Resposta:

Vá até a Receita Federal mais próxima da sua empresa e apresente o pedido de cadastramento da senha.
Eles fazem na hora a senha pra você e você pode consultar na hora mesmo no site do INSS que foi citado acima.

Fonte http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=33013