Contabilidade - A Nova Lei do Aviso Prévio

A Nova Lei do Aviso Prévio

De acordo com o artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho, aquele que deseja rescindir o contrato, sem justo motivo, deverá avisar a outra parte de sua resolução, com antecedência mínima de 30 dias.

Entretanto, no último dia 13/10/2011, entrou em vigor a Lei n.° 12.506/2011, que altera o período do aviso prévio de 30 dias para até 90 dias.

A partir de agora, todas as rescisões sem justo motivo, devem seguir a nova regra, ou seja, será acrescido ao aviso prévio de 30 dias, mais três dias por cada ano trabalhado na empresa, podendo chegar ao limite de até 90 dias.

Para ter direito ao aviso prévio de 90 dias, o empregado deverá ter trabalhado, pelo menos, 21 anos na mesma empresa.

Tanto o empregado como o empregador, devem cumprir os novos prazos estabelecidos para o aviso prévio.

A nova regra tem o intuito de aumentar as garantias do empregado, especialmente para aqueles que já estão há muitos anos na empresa.

Fonte: http://www.hickmannschaurich.com/index.php?p=9&cod=234