Contabilidade - MINHA EMPRESA EXCEDEU O LIMITE DO SIMPLES NACIONAL, E AGORA?

Contabilidade - MINHA EMPRESA EXCEDEU O LIMITE DO SIMPLES NACIONAL, E AGORA?

Cuidados para a Determinação do Novo Regime Tributário

No horizonte mais um fim de ano se aproxima e com ele as diversas questões tributárias que invariavelmente temos que analisar e ponderar para o ano seguinte.

Uma questão que precisa ser pensada e planejada por muitas empresas é a transição do Simples Nacional para outros regimes tributários. Este é um momento oportuno para se começarem as análises. A esta altura do campeonato já dá para se ter uma boa noção se a empresa irá ou não exceder o limite anual de R$ 2.400.000,00. Se houver dúvidas o estudo também é válido.

O limite de R$ 2.400.000,00 é baixo e permanece fixo desde a criação do regime simplificado. As empresas que conseguem prosperar no mercado não tardam a atingi-lo sendo obrigadas a mudar o regime e toda a sua estrutura tributária.

Sua empresa tende a exceder o limite?

Já parou para pensar como ficará a apuração e o recolhimento do Imposto de Renda, da Contribuição Social, do PIS, da Cofins, do ICMS, ISS, IPI e INSS?

É importante também levar em conta toda a estrutura burocrática que deverá ser criada, por exemplo, a escrituração fiscal completa das transações que envolvem o ICMS, o IPI e o ISS, memórias e relatórios de apuração do PIS e da Cofins, rotinas para a entrega das diversas declarações acessórias, tais como DACON, DCTF, DIPJ entre outras.

Dependendo do regime de tributação que for escolhido para a apuração e o recolhimento do Imposto de Renda e da Contribuição Social, há que se preocupar também com manutenção regular da contabilidade para fins fiscais, compreendendo uma estrutura de controles internos suficientes para que se possam gerar informações contábeis confiáveis.

Se ainda não realizou nenhum estudo neste sentido é recomendável contatar o seu contador e começar a fazer as contas para não ser pego de surpresa por uma carga tributária muito superior a que atualmente é praticada na empresa.

Dentre as diversas nuances a serem analisadas merecem atenção especial as que tratam do novo regime de apuração e recolhimento do Imposto de Renda - IRPJ, Contribuição Social - CSLL, PIS e Cofins.

Basicamente, há as seguintes modalidades tributárias a serem analisadas:

Modalidades de Determinação do Imposto de Renda em Contribuição Social:
-Lucro Presumido
-Lucro Real

Modalidades de Determinação do PIS e da Cofins:
-Regime Cumulativo
-Regime Não Cumulativo, com exceções para algumas atividades e receitas que podem permanecer no Regime Cumulativo

O regime denominado de Lucro Presumido é mais simplificado quando comparado com o Lucro Real, pois dispensa a contabilidade. O lucro é determinado mediante a aplicação de um percentual de presunção, sobre a receita bruta do período, cuja alíquota é fixada pela legislação do imposto de renda.

Quando da opção pelo Lucro Presumido automaticamente a empresa submete-se ao regime cumulativo do PIS e da Cofins, salvo casos especiais de substituição tributaria e regimes monofásicos (refrigerantes, medicamentos, perfumaria, pneus, etc.). Por este regime as contribuições ao PIS e a Cofins são determinadas, respectivamente, mediante a aplicação de 0,65% e 3% sobre a receita operacional bruta, nos termos da legislação vigente.

O regime denominado de Lucro Real demanda a existência de uma contabilidade consistente e bem preparada, pois o Imposto de Renda e a Contribuição Social serão determinados a partir do lucro contábil registrado em balancete, com alguns ajustes exigidos pela legislação fiscal pertinente.

A adoção do Lucro Real implica na determinação do PIS e da Cofins com base no Regime Não Cumulativo, salvo os casos de substituição tributaria, regimes monofásicos ou aqueles que a legislação expressamente permite a manutenção do regime cumulativo. Neste regime as contribuições ao PIS e a Cofins serão determinadas mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, sobre a receita operacional bruta.

Em contrapartida à maior alíquota é permitida a apropriação de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda ou matérias-primas e insumos adquiridos de pessoas jurídicas e empregados no processo fabril ou na prestação de serviços.

Para fins de ilustração consideremos o exemplo a seguir, desenvolvido de maneira simplificada:

Detalhes ---------- R$ 1
Receita Bruta Venda Mercadorias ---------- 3.000.000
Custos das Mercadorias Vendidas ---------- (2.000.000)
Custos com mão de obra e outros ---------- (650.000)
Despesas gerais ---------- (150.000)
Lucro Contábil: (R$ 3.000.000 -R$ 2.000.000 - R$ 650.000 -R$ 150.000) ---------- 200.000
Lucro Presumido para IRPJ: (R$ 3.000.000 x 8%) ---------- 240.000
Lucro Presumido para CSLL: (R$ 3.000.000 x 12%) ---------- 360.000

Carga Tributária pelo Lucro Real:
- Imposto de Renda (R$ 200.000 x 15%) ---------- 30.000
- Contribuição Social (R$ 200.000 x 9%) ---------- 18.000
- PIS ((R$ 3.000.000 – 2.000.000) x 1,65%) ---------- 16.500
- Cofins ((R$ 3.000.000 – 2.000.000) x 7,6%) ---------- 76.000
Total dos Tributos ---------- 140.500

Carga Tributária pelo Lucro Presumido:
- Imposto de Renda (R$ 240.000 x 15%) ---------- 36.000
- Contribuição Social (R$ 360.000 x 9%) ---------- 32.400
- PIS (R$ 3.000.000 x 0,65%) ---------- 19.500
- Cofins (R$ 3.000.000 x 3%) ---------- 90.000
Total dos Tributos ---------- 177.900

No exemplo, utilizando uma atividade comercial, a opção pelo Lucro Real ficou mais atrativa, em função da margem de lucro da empresa ser reduzida. Porém há atividades que apresentam margens maiores, como exemplo a atividade de prestação de serviços, em que na maioria dos casos prevalece à opção pelo Lucro Presumido. Portanto essa análise deve ser realizada para cada caso específico.

Para empresas que não possuem um histórico contábil adequado tomar a decisão sobre qual o regime tributário mais favorável é uma tarefa complexa e por vezes acaba sendo adotada com base na expectativa dos administradores, sujeita, obviamente, a erros.

Fica a sugestão para iniciar antecipadamente o processo de análise e discutir com o seu contador e/ou assessor tributário quais as mudanças que deverão ser percebidas nesse processo de transição de regimes.

Fonte http://www.portaltributario.com.br/artigos/transicao_do_sn.htm

Contabilidade - Receita Federal irá prorrogar o prazo da EFD-PIS/COFINS

Contabilidade - Receita Federal irá prorrogar o prazo da EFD-PIS/COFINS

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, atenta às dificuldades das empresas em implementar os sistemas relativos à EFD-PIS/COFINS, irá prorrogar o primeiro período de apuração dessa obrigação.

Assim, a EFD-PIS/COFINS passará a ser exigida para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2011. Pela norma vigente hoje, a obrigação abrangeria fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Usualmente, quando se trata de prorrogação de prazos, a Secretaria da Receita Federal do Brasil costuma prorrogar prazos de entrega, e não de início de obrigatoriedade. Essa prorrogação, portanto, é exceção.

Com essa alteração, que ainda necessita de publicação no Diário Oficial da União, a primeira entrega se dará em 07 de junho de 2011.

Isso não significa que as empresas obrigadas para esse primeiro período terão tempo de sobra para realizar as implementações. Na verdade, a profundidade e detalhamento exigidos pela EFD-PIS/COFINS, impõem às empresas, um tempo realmente maior de adaptação.

Ressalta-se ainda, que o leiaute foi publicado em julho de 2010, e que, conforme mencionou o próprio especificador da EFD-PIS/COFINS, o tempo a decorrer entre a divulgação do leiaute e o primeiro prazo previsto, era demasiadamente curto.

Fonte FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 12/11/2010 por email.

Contabilidade - Planejamento Tributário - Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional - Algumas vantagens e desvantagens

Contabilidade - Planejamento Tributário - Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional - Algumas vantagens e desvantagens

A aproximação do final do ano traz à tona uma preocupação primordial para a sobrevivência das empresas: o planejamento tributário. Por meio dele, inúmeras decisões devem ser tomadas, de maneira que todos os passos a serem dados durante o ano seguinte devem ser esquematizados e combinados com a legislação. Isso se torna ainda mais essencial, se considerarmos o cenário brasileiro atual, onde o planejamento é imprescindível para obter sucesso, ou simplesmente para sobreviver.

Assim, empresas eficientes costumam contar com investimentos nesse setor, pois a redução de custos resultante de um planejamento tributário bem elaborado costuma ser considerável, sem contar a redução de riscos relacionada a possíveis autuações fiscais.

É importante esclarecer que o planejamento tributário passa longe da sonegação fiscal, pois propõe atitudes que reduzirão o valor dos tributos devidos, sem, contudo, sonegar ou fraudar o fisco. Na verdade, tudo é feito em conformidade com a legislação, e aqui encontramos mais um motivo para investir nesse assunto: a legislação tributária é demasiadamente complexa, o que impõe a necessidade de auxílio de consultores especializados, para que seja possível cumprir com todas as obrigações tributárias exigidas pelo fisco de maneira correta, sem comprometer o controle de custos.

Nesse contexto, por meio de estudos da realidade de cada empresa, aliado a um profundo conhecimento da legislação, é possível, em muitos casos, diminuir o valor devido de tributos, sem infringir a legislação tributária. Se considerarmos que cada obrigação acessória a ser preenchida e entregue ao fisco também tem um custo para a empresa, igualmente é possível trabalhar com a diminuição de gastos escolhendo o regime de tributação que tenha menos encargos para o contribuinte. A orientação para o correto preenchimento de cada Declaração, também é recomendável, pois evita aborrecimentos desnecessários que podem decorrer do envio de informações equivocadas. Isso tudo, em última instância, diminui o risco de autuações fiscais, e suas conseqüentes penalidades diretas e indiretas.

Portanto, por ocasião do final do ano, além de realizar simulações e estudos a fim de escolher o melhor regime de tributação (veja resumo abaixo) para o ano de 2011, também é importante rever os procedimentos internos envolvidos no cumprimento das obrigações tributárias, evitando assim a aplicação de penalidades, e aborrecimentos com o fisco.

SIMPLES Nacional (Supersimples)
A LC nº 123/2006 instituiu o Simples Nacional, regime destinado a empresas com receita bruta anual de até R$ 2.400.000,00.

Dependendo da atividade da empresa, esse regime é economicamente mais benéfico que os demais, mas especialmente os prestadores de serviços devem ficar atentos, pois dependendo do tipo de serviço que é prestado, pode ser que o lucro presumido seja mais vantajoso. Além dessa questão econômica, há que se considerar a dificuldade no que se refere à compreensão da legislação. Como a legislação é repleta de detalhes, torna-se complicado entender como funciona o regime.

Também é preciso considerar os impedimentos - para muitas atividades há vedação quanto à opção pelo Simples Nacional.

Há ainda o SIMEI (regime específico para Microempreendedor individual), que é bastante vantajoso, mas atende empresários que faturem até R$ 36.000,00 - sem contar as inúmeras outras restrições quanto a atividade e nº de empregados.

Lucro Presumido
O Lucro Presumido é regime de tributação onde a base de cálculo é obtida por meio de aplicação de percentual definido em lei, sobre a receita bruta. Como o próprio nome diz, trata-se de presunção de lucro.

Em princípio, todas as pessoas jurídicas podem optar pelo Lucro Presumido, salvo aquelas obrigadas à apuração do Lucro Real. Contudo, para verificar se esse é o regime mais benéfico para a empresa, é necessário realizar simulações, pois caso a empresa tenha valores consideráveis de despesas dedutíveis para o IRPJ, ou ainda, prejuízo, é muito provável que o lucro real seja mais econômico.

Lucro Real
Por fim o Lucro Real, regime que parte do resultado contábil. Depois de apurado o lucro contábil, devem ser procedidos os ajustes: adições e exclusões previstas em lei. E é nesse ponto que nossas atenções devem ser redobradas, pois nem tudo aquilo que resulta em diminuição do lucro da empresa, é aceito para diminuir a base de cálculo tributável.

Outra questão importante refere-se à Contribuição para o PIS/PASEP, e à COFINS. A escolha entre presumido e real deve levar em conta essas contribuições, pois no presumido o regime é cumulativo (alíquotas de 0,65% para o PIS, e 3% para a COFINS direto sobre a receita bruta), enquanto que no lucro real o regime é não-cumulativo, onde as alíquotas são bem mais altas (1,65% para PIS e 7,6% para a COFINS), mas há direito a deduções do valor a pagar por meio de créditos previstos na legislação.

Por fim, é preciso salientar que não há um tipo de regime de tributação que seja mais benéfico para a totalidade das empresas. Cada pessoa jurídica deve considerar suas particularidades, meios de operação, e tipos de atividade que desenvolve, para conseguir vislumbrar a forma mais econômica de tributação para o ano de 2011, lembrando que uma vez formalizada a opção perante a Receita Federal, esta é irretratável durante todo o ano-calendário.

Fonte FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 11/11/2010 por email.

Gospel - Ganhando destaque e espaço no pulpito, mulheres são hoje quase 60% dos evangélicos.

http://jairlima.blogspot.com

Gospel - Ganhando destaque e espaço no pulpito, mulheres são hoje quase 60% dos evangélicos.

Desde os tempos em que cabia às mulheres a exclusiva tarefa de ficar em casa, cuidando dos afazeres domésticos e dos filhos, elas são maioria nas igrejas. Basta visitar um culto para se ter a impressão de que as mulheres são muito mais numerosas que os homens nas igrejas. Mas só há relativamente pouco tempo têm tido acesso ao local de mais destaque no templo: o púlpito. Ultimamente, o ministério feminino tem ganhado força, num mundo onde cada vez mais as mulheres se destacam. Em mais e mais igrejas evangélicas – tradicionais, pentecostais ou neopentecostais –, a figura das pastoras, diaconisas, presbíteras e até bispas já se tornou rotineira, situação bem diferente do que ocorria no passado, quando ao gênero feminino eram reservados cargos de menor visibilidade, como cuidar de crianças ou lecionar na Escola Dominical. A Igreja Evangélica brasileira chega à segunda década do século 21 com uma face mais feminina do que nunca.
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Segundo as estatísticas da organização Servindo Pastores e Líderes (Sepal), quase 60% dos crentes brasileiros são mulheres. E, embora ninguém goste de assumir qualquer discriminação, é fato notório que a membresia feminina demorou bastante para sair das posições eclesiásticas periféricas e conseguir ascender à liderança. Mas que fique claro que não foi uma transformação consciente, planejada – como acontece com a maioria das mudanças de natureza social, a revolução feminina evangélica é parte de um todo. “A Igreja passou a responder às necessidades da sociedade e essa mudança de paradigma se deu na medida em que a sociedade abriu-se para a liderança feminina nas mais diversas áreas”, diz o missionário Luis André Bruneto, coordenador de pesquisas da organização Servindo Pastores e Líderes (Sepal).

O pesquisador situa tal metamorfose num passado recente. “Essa abertura à mulher ocorre nas décadas de 1970 e 80, e vai se refletir na Igreja principalmente nos anos 90, exatamente a época em que a Igreja brasileira mais se pulverizou e cresceu”, aponta. O surgimento de milhares de novas congregações evangélicas, fenômeno religioso contemporâneo no país, é uma explicação. “Isso se deu devido à necessidade de líderes que a própria Igreja possui”, acrescenta Bruneto. E as mulheres foram naturalmente pondo a mão no arado.

Agora, essa Igreja chega à segunda geração de líderes mulheres perguntando-se o que elas têm de melhor a oferecer. Embora, naturalmente, ainda haja muitas resistências à liderança de saias – e o Novo Testamento, de acordo com a ótica da interpretação, pode tanto legitimar como rejeitar o pastorado feminino –, diversas igrejas já se utilizam do trabalho das obreiras há bastante tempo. Denominações tradicionais como a Metodista e a Luterana adotam tradicionalmente o pastorado feminino, franqueando às mulheres até cargos de direção em suas organizações. Outras, como a Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ) – esta, de linha avivada –, têm nas suas origens a marcante presença feminina. Foi a canadense Aimee Mcpherson que fundou a organização, em 1923, nos Estados Unidos. Hoje, a Quadrangular está em mais de uma centena de países, inclusive no Brasil, onde é uma das dez maiores denominações evangélicas.

“Essa participação da mulher é ativa, fluente e expressiva”, concorda a coordenadora nacional das Mulheres Quadrangulares, Mara de Barros Flores. “Já está provado que temos a capacidade, o amor e a unção necessários para o crescimento da Igreja”. Ela acredita que as denominações que rejeitam a participação feminina efetiva em cargos de liderança estão perdendo tempo. “A ajuda feminina que é ativa, fluente e expressiva”. Na IEQ, mulheres atuam em todas as funções eclesiásticas, chegando a ocupar 50% do ministério. E não basta ser simplesmente casada com um pastor – a candidata ao púlpito precisa seguir os trâmites estatutários e ter o mesmo estudo e preparo dos colegas de terno. “Além, claro, do chamado, da vocação e da liderança necessárias para estar à frente de uma igreja como pastora titular.”

Sonia do Nascimento Palmeira, presidente da Confederação de Mulheres da Igreja Metodista do Brasil, cita o exemplo de Marta Watts, primeira missionária da denominação a chegar ao Brasil, para destacar a importância do protagonismo feminino na obra de Deus. A obreira, vinculada à Sociedade de Missões Estrangeiras das Mulheres da Igreja Episcopal do Sul nos Estados Unidos veio com a tarefa de educar crianças e moças. No mesmo ano, fundou o Colégio Piracicabano, em Piracicaba (SP), que hoje é conhecido como Centro Cultural Marta Watts. Criou ainda um colégio em Petrópolis (RJ) e outro em Belo Horizonte (MG), colaborando sempre com as mulheres para que tivessem acesso à educação num tempo em que este direito lhes era constantemente negado. A ênfase nestes estabelecimentos era “ministrar uma educação liberal às moças para que seu horizonte intelectual e espiritual se ampliasse, preparando-as para agir com independência”, conforme o lema do Marta Watts.

“Proveito” – Sonia considera lamentável que ainda existam igrejas dominadas apenas por homens. “Vejo isso como um equívoco muito grande, pois a Palavra de Deus ensina exatamente o contrário. Jesus valorizou as mulheres. Elas foram criadas da mesma forma que os homens, com todo o potencial que eles têm também”. Para ela, o direito de exercer papel de destaque é tanto dos homens como das mulheres. “Na nossa Confederação, estamos preocupadas como Marta Watts esteve um dia, em impulsionar as mulheres de hoje a buscarem cada vez mais o seu lugar na Igreja e no mundo”, explica.

Tal lugar, segundo a psicóloga Isabelle Ludovico, deve passar necessariamente por qualidades tipicamente femininas, como a doçura e a afetividade. Em seu novo livro, O resgate do feminino, ela diz que o ambiente competitivo acabou roubando das mulheres aqueles aspectos comportamentais que sempre as diferenciaram dos homens, com consequências na qualidade da vida afetiva e espiritual – e que isso precisa ser revisto. “As mulheres assumem muitas atividades na igreja, e isso é movido por sua paixão pelo Reino de Deus”, diz (veja Entrevista abaixo). “A participação da mulher em posições de liderança trouxe muito proveito para a Igreja”, endossa o pastor Carlos Barcelos, da Igreja Batista do Morumbi, em São Paulo. “Considero importante o olhar feminino, que contribui para a ampliação de percepções dos vários problemas que uma comunidade pode enfrentar”. Defensor do mérito, independentemente do gênero, Barcelos diz que o papel a ser exercido pela mulher na igreja depende de suas capacidades e habilidades. “Toda posição de liderança, seja preenchida por um homem ou mulher, demanda do líder o cultivo de uma vida cheia do Espírito, pois as decisões tomadas afetam a vida de muitas pessoas”, pondera. Por isso mesmo, acrescenta, a mulher não deve deixar de lado suas características para sentir-se aceita. “Quando a mulher pretende agir como homem, está no caminho da falha.”

O pastor sugere um reestudo hermenêutico do texto bíblico de I Timóteo 2.11, que comumente é usado para justificar uma suposta posição secundária da figura feminina no contexto da Igreja. Para ele, a expressão “ficar em silêncio” deve ser entendida num contexto de disputa por autoridade, inclusive sobre o homem. “Toda situação em que o homem se retrai e a mulher entra no espaço deixado por ele costuma trazer problemas sérios”, analisa. Às mulheres com destaque na igreja, Barcelos aconselha, sobretudo, que se submetam àquilo que o Espírito Santo lhes indicar. “Isso não pode ser contrário ao que a Bíblia ensina e nem uma bandeira reivindicando posições. Se determinada Irma tem convicção de um chamado, trabalhe com paciência até que surja a oportunidade de pô-lo em prática”.

Exercício dos dons – Blanche Bruno, pastora de missões e aconselhamento da Igreja Cristã Casa da Rocha, acha que o mais importante é o exercício dos dons para abençoar a congregação. “O Espírito é o mesmo que age em todos, mas Deus criou a mulher com sensibilidades particulares”, diz a obreira. “Nossos mecanismos de percepção são diferentes dos homens, e por isso o papel feminino, tão importante na família e no trabalho, também o é no âmbito da igreja”. Blanche, que juntamente com o marido, José Bruno, eram bispos na Igreja Renascer em Cristo até o ano passado, acredita que a igreja não funciona por causa dos cargos que as pessoas nela ocupam, mas pelo cumprimento do chamado de seus membros. “Quando isso acontece, cada um está no seu devido lugar, seja homem, seja mulher”.

A jovem Alyne Romeiro, assistente pedagógica e membro da Igreja Cristã da Trindade, avalia como seria uma igreja sem a participação de mulheres na liderança. Ela atua no ministério de louvor e organiza eventos para os jovens em sua igreja e acredita que Deus chama a cada um individualmente, independente do sexo. “Uma igreja sem mulheres à frente, seria uma igreja de poucas atividades, criatividade e talvez alguns detalhes passariam despercebidos. “Deus nos fez criativas, mais emocionais, preocupadas com detalhes, mais ouvintes, temos maior facilidade em abrir mão de nossas coisas.” Alyne não consegue se imaginar sentada, sem fazer nada. Não só pelo fato de ser filha de pastor, mas sim pelo fato de ser cristã. “É como se eu fosse devedora. Se quero que todos sejam alcançados por essa graça, preciso trabalhar para isso e trabalho por amor e gratidão ao Senhor”, declara.

A valorização que Cristo fez da figura feminina é lembrada por Lia Casanova, ligada ao Ministério Desperta Débora, como principal endosso a uma participação cada vez mais ativa da mulher na obra de Deus. . “Tenho firme convicção de que Deus nunca se agradou da forma como a mulher passou a ser tratada ao longo da história, por isso Jesus se deu ao trabalho constante de mostrar aos homens como devemos ser consideradas”, advoga. Ligada a um movimento nacional de oração integrado exclusivamente por mulheres, ela lembra o exemplo de grandes mulheres de fé na Bíblia, como Maria, a mãe de Jesus, e Madalena, que não negou seu Mestre nem nos momentos de maior perigo. “Nós somos feitas por Deus e devemos nos colocar nas suas mãos para que possa nos usar para seu serviço e sua glória quando, onde e como quiser.”

Fonte http://noticias.gospelmais.com/ganhando-destaque-e-espaco-no-pulpito-mulheres-sao-hoje-quase-60-dos-evangelicos.html

Contabilidade - Homologação fora do prazo mas com quitação correta da rescisão não gera multa (Notícias TST)

Contabilidade - Homologação fora do prazo mas com quitação correta da rescisão não gera multa (Notícias TST)

Em julgamento muito discutido pelos ministros, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acatou recurso da recorrente e decidiu, por maioria, que a homologação da rescisão contratual fora do prazo legal, mas com o pagamento das verbas rescisórias dentro do previsto em lei, não gera multa para a empresa. Com essa decisão, a SDI-1 reformou julgamento anterior da Primeira Turma do TST.

A Primeira Turma acatou recurso de ex-empregada da recorrente e condenou a empresa ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT pela homologação da rescisão não ter ocorrido dentro do prazo legal. No caso, a trabalhadora foi demitida em 09/06/2008. O depósito referente às verbas rescisórias foi realizado em 09/07/2008, mas a homologação só ocorreu em 14/07/2008.

De acordo com a CLT, "o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão (...) deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão (...)". O não cumprimento desses prazos "sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário (...)."

Para a Primeira Turma, a empresa não pode efetuar "o pagamento das verbas rescisórias numa data e noutra homologar a rescisão do contrato". Isso devido à importância da homologação, necessária para o recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.

Descontente com essa decisão, a empresa recorreu à SDI-1 do TST. A ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, relatora do recurso, destacou que a multa em questão só deve ser aplicada ao empregador que não quitar as verbas rescisórias. "Por conseguinte, é irrelevante, para os fins de sanção, o momento em que ocorre a assistência sindical ou homologação da rescisão".

A ministra ressaltou, ao proferir seu voto na sessão, que muitas vezes não ocorre a homologação devido a questões alheias à vontade da empresa, como a eventual dificuldade de marcar essa homologação no sindicato. De acordo com a recorrente, foi exatamente o que ocorreu no caso.

DIVERGÊNCIA

O ministro Lelio Bentes Côrrea, relator do processo na Primeira Turma, votou a favor da aplicação da multa e abriu divergência na sessão, no que ficou vencido.

Fonte FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 05/11/2010 por email.

Gospel - Inglaterra - Casal cristão é proibido de adotar criança ou prestar assistência social por ser contra a homossexualidade

Gospel - Inglaterra - Casal cristão é proibido de adotar criança ou prestar assistência social por ser contra a homossexualidade

Um casal cristão na Inglaterra, fez várias tentativas para prestar assistência social às crianças, mas foi bloqueada por causa de suas opiniões sobre a homossexualidade.
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Eunice e Owen Johns estão escalados para enfrentar o Supremo Tribunal, nesta segunda-feira, seus advogados dizem que o desfecho do caso pode afetar o futuro de acolhedores cristãos e os pais adotivos.

“É possível que as autoridades locais decidam que os Cristãos não podem cuidar de algumas das crianças mais vulneráveis na nossa sociedade, simplesmente porque eles desaprovam a homossexualidade,” disse o Centro Legal Cristão, em um comunicado.

Os Johns entraram com o pedido em 2007 para serem prestadores de cuidados temporários de crianças entre as idades de cinco e dez anos. Uma assistente social visita a sua casa em Derby, na Inglaterra, a cada duas semanas como parte do processo de avaliação. Durante uma das visitas, a assistente social mencionou que, se uma criança chegou da escola e disse aos pais adotivos que ele ou ela é homossexual, os pais teriam de dizer ao filho que está tudo bem.

Eunice Johns respondeu: “Como Cristão, crentes na Bíblia, eu não acho que eu possa fazer isso.”

Com isso, o Conselho da cidade de Derby City suspendeu o processo de candidatura. Os Johns, em seguida, enfrentaram um grupo de pelo menos uma dúzia de pessoas e afirmaram novamente que se recusam a dizer a uma criança que está tudo bem em ser um homossexual.

“Eu disse a eles que eu sei que eles não vão me deixar adotar… mas não há nenhuma maneira que eu possa fazer isso como um Cristão crente na Bíblia sem que eu não tenha que dizer isso,” disse ela.

Uma semana depois, o casal recebeu uma carta do conselho dizendo “obrigado por retirar sua candidatura.”

O Centro Legal Cristão apontou a ironia na matéria em que os Johns serviram anteriormente como pais adotivos para o município Derby mesmo por cerca de 12 anos.

“Os Johns são um casal cristão amoroso, que no passado, e no futuro, darão uma casa maravilhosa para uma criança vulnerável,” disse Andrea Minichiello-Williams, diretora do centro, de acordo com Telegraph UK.

O Conselho da cidade de Derby reintegrou pedido do casal e foram convidados pelo Centro Legal Cristão para clarificar a sua política sobre a adequação das famílias de acolhimento, com as visões tradicionais sobre ética sexual. O painel de aprovação do Conselho falharam em tomar uma decisão final sobre o pedido dos Johns.

Como o caso enfrenta o Tribunal Superior, o Centro Legal Cristão diz: “este é um processo vital para a liberdade cristã.”

“O município tem a obrigação de respeitar as crenças religiosas dos Johns, mas também para cumprir a lei da igualdade, que proíbe a discriminação por orientação sexual. O caso vai decidir se os Johns serão capazes de promover, sem comprometer suas crenças,” explicou o centro.

O Novo Ato de Igualdade do Reino Unido entrou em vigor no mês passado. A lei consolida nove peças de legislação de anti-discriminação em um estatuto e abrange áreas como financeiro, gênero, deficiência, religião e crença. A nova lei visa impedir a discriminação de uma ampla gama de setores, incluindo o local de trabalho, educação e serviços.

Fonte http://noticias.gospelmais.com/casal-cristao-e-proibido-de-adotar-crianca-ou-prestar-assistencia-social-por-ser-contra-a-homossexualidade.html