CD Khorus - Perfeição - Ao Vivo
CD Khorus - Perfeição - Ao Vivo
Download via MediaFire
Fonte http://gospeldownloadfree.blogspot.com/2018/01/khorus-rock.html
CD Khorus - 10 Anos ao Vivo
CD Khorus - 10 Anos ao Vivo
Download via MediaFire
Fonte http://gospeldownloadfree.blogspot.com/2018/01/khorus-rock.html
Play Back - Renascer Praise - Promessa
Play Back - Renascer Praise - Promessa
MUSICAS DO PLAYBACK
01. Como é bom
02. Celebrai
03. Coração de criança
04. Dependo de Ti
05. Acordar todo dia
06. Deus de Abraão
07. Te louvarei
08. Palavra Ap. Estevam Hernandes
09. Nada é igual
10. A minha inspiração
11. Tenho motivos
12. Hosana
13. Sou de Jesus
14. Tu o sabes
Download via 4Shared
Fonte http://playbackevangelico.blogspot.com/2009/05/renascer-praise-promessa.html
CD Khorus - O que a Fé pode Fazer
CD Khorus - O que a Fé pode Fazer
Download via MediaFire
Fonte http://gospeldownloadfree.blogspot.com/2018/01/khorus-rock.html
CD Khorus - Festa da Graça
CD Khorus - Festa da Graça
Download via MediaFire
Fonte http://gospeldownloadfree.blogspot.com/2018/01/khorus-rock.html
Calibre - Erro ao converter
Se você, como eu, ao tentar converter um epub no Calibre recebeu um erro semelhante a este
ou este
Converter livro 1 de 1 (Bíblia Sagrada e Harpa Crista)
ou este
Converter livro 1 de 1 (Bíblia Sagrada e Harpa Crista)
Conversion options changed from defaults:
output_profile: u'generic_eink'
cover: u'C:\\Users\\jairs\\AppData\\Local\\Temp\\calibre_2wdmgx\\pjpxrj.jpeg'
read_metadata_from_opf: u'C:\\Users\\jairs\\AppData\\Local\\Temp\\calibre_2wdmgx\\phaul2.opf'
verbose: 2
Resolved conversion options
calibre version: 4.22.0
{'asciiize': False,
'author_sort': None,
'authors': None,
'base_font_size': 0.0,
...
e procurou ajuda na internet e não conseguiu, segue a dica de como resolver:
com o livro selecionado, clica em editar livro
com o livro selecionado, clica em editar livro
depois na nova janela que se abre automaticamente, clica em executar verificação
depois clica em tentar corrigir todos os erros corrigíveis automaticamente
depois clica em fechar e salve o trabalho.
por fim clica em converter livros e aproveite.
Contabilidade - INSS confirma benefício mínimo de R$ 510 em 2010 e divulga alíquotas
Contabilidade - INSS confirma benefício mínimo de R$ 510 em 2010 e divulga alíquotas
Portaria publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (31) pelo Ministério da Previdência Social estabelece as alíquotas de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.
Segundo o governo, as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.024,97; de 9% para quem ganha entre R$ 1.024,98 e R$ 1.708,27 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.708,28 e R$ 3.416,54.
Salário mínimo
A portaria também confirma que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 510,00 a partir de janeiro de 2010, com pagamento em fevereiro.
O mesmo piso, informa o Ministério da Previdência, vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) destinada a idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE).
Benefícios acima do mínimo
Para os benefícios acima do mínimo, o reajuste será de 6,14%. O aumento para os benefícios acima do piso é equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) estimado de fevereiro (data do último reajuste dos benefícios) a dezembro de 2009, mais 2,518%, que representam a metade do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2008, informou o Ministério da Previdência.
Esse aumento, de acordo com o governo, beneficiará a 8,35 milhões de pessoas que ganham acima do piso previdenciário e representará despesa adicional estimada em R$ 6,7 bilhões nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2010.
Outros benefícios
Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na lei 7986/89, terá valor de R$ 1.020,00, informou o governo. O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 798,30. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.218,90 para R$ 3.416,54.
Fonte http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL1431274-9356,00-INSS+CONFIRMA+BENEFICIO+MINIMO+DE+R+EM+E+DIVULGA+ALIQUOTAS.html
Portaria publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (31) pelo Ministério da Previdência Social estabelece as alíquotas de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.
Segundo o governo, as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.024,97; de 9% para quem ganha entre R$ 1.024,98 e R$ 1.708,27 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.708,28 e R$ 3.416,54.
Salário mínimo
A portaria também confirma que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 510,00 a partir de janeiro de 2010, com pagamento em fevereiro.
O mesmo piso, informa o Ministério da Previdência, vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) destinada a idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE).
Benefícios acima do mínimo
Para os benefícios acima do mínimo, o reajuste será de 6,14%. O aumento para os benefícios acima do piso é equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) estimado de fevereiro (data do último reajuste dos benefícios) a dezembro de 2009, mais 2,518%, que representam a metade do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2008, informou o Ministério da Previdência.
Esse aumento, de acordo com o governo, beneficiará a 8,35 milhões de pessoas que ganham acima do piso previdenciário e representará despesa adicional estimada em R$ 6,7 bilhões nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2010.
Outros benefícios
Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na lei 7986/89, terá valor de R$ 1.020,00, informou o governo. O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 798,30. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.218,90 para R$ 3.416,54.
Fonte http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL1431274-9356,00-INSS+CONFIRMA+BENEFICIO+MINIMO+DE+R+EM+E+DIVULGA+ALIQUOTAS.html
Gospel - Banda Khorus disponibiliza download gratuito de seu mais novo CD – Made In Heaven
Gospel - Banda Khorus disponibiliza download gratuito de seu mais novo CD – Made In Heaven
Banda Khorus do Espirito Santo já distribui músicas de seu mais novo CD gratuitamente pela Internet.
Com 8 anos de estrada, o KHORUS é considerado uma das melhores bandas RockGospel do Brasil. Por 3 anos consecutivos foi indicada em duas categorias do “Troféu Talento!”(Melhor Premiação da Música Gospel do Brasil) Sempre como “Melhor Banda” e “Melhor Álbum de Rock”. Através do som pesado e músicas extremamente evangelísticas, o KHORUS tem como príncipio atender o Ide de Jesus.!
Uma medida que vem sendo bastante difundida entre as produtoras e gravadoras é disponibilizar os discos para download gratuito pela internet. Assim, o usuário pode baixar suas músicas favoritas ou até mesmo o disco inteiro sem estar cometendo crime algum. É partindo dessa iniciativa que a BANDA KHORUS disponibiliza o download completo de seu mais novo album “Made in Heaven”.
Download via MediaFire
Fonte http://musica.gospelmais.com.br/banda-gospel-disponibiliza-download-gratuito-de-seu-mais-novo-cd-made-in-heaven.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email
Contabilidade - PAGAMENTO DE FÉRIAS SOMENTE DEPOIS DA VOLTA AO TRABALHO É FEITO EM DOBRO
Contabilidade - PAGAMENTO DE FÉRIAS SOMENTE DEPOIS DA VOLTA AO TRABALHO É FEITO EM DOBRO
Uma professora dispensada por uma universidade de Santa Catarina receberá em dobro o valor das férias que, durante cinco anos, foram pagas somente após seu retorno ao trabalho.
A decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabelece sentença da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão (SC), que havia deferido o pedido, com o acréscimo de um terço. O pagamento em dobro das férias gozadas no prazo legal, mas pagas após o prazo previsto em lei, tem sido uma tese bastante adotada no TST.
A CLT estabelece:
* Artigo 145 - "que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período; "
* Artigo 137 - "determina que as férias concedidas após o prazo devido devem ser pagas em dobro."
O entendimento aplicado pela Quarta Turma é a combinação dos dois artigos, com a aplicação analógica do artigo 137. Neste sentido, segundo destacou o ministro Barros Levenhagen, relator do recurso de revista da professora, têm decidido a Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) e algumas Turmas do TST.
Em um dos julgamentos da SDI-1, a ministra Rosa Maria Weber analisou que, aplicando-se analogicamente o disposto no artigo 137 da CLT, as férias recebidas com atraso devem ser pagas em dobro, porque sua finalidade seria frustrada. “Por ser mais abrangente do que o simples repouso físico, as férias devem propiciar ao empregado desenvolver atividades voltadas ao seu equilíbrio físico, emocional e mental, que dependem de disponibilidade econômica”, explicou.
O ministro Barros Levenhagen entende também que, se o pagamento é adiado para a época do retorno ao trabalho, há um “desvirtuamento da finalidade das férias de proporcionar ao empregado um período de descanso e lazer, para a recuperação de suas energias após doze meses trabalhados, direito, aliás, garantido constitucionalmente”. A Quarta Turma seguiu, assim, o entendimento do relator e reformou o acórdão regional, que excluía esse tema da condenação. ( RR-320/2007-006-12-00.7).
Fonte http://www.normaslegais.com.br/trab/2trabalhista291209.htm
Uma professora dispensada por uma universidade de Santa Catarina receberá em dobro o valor das férias que, durante cinco anos, foram pagas somente após seu retorno ao trabalho.
A decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabelece sentença da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão (SC), que havia deferido o pedido, com o acréscimo de um terço. O pagamento em dobro das férias gozadas no prazo legal, mas pagas após o prazo previsto em lei, tem sido uma tese bastante adotada no TST.
A CLT estabelece:
* Artigo 145 - "que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período; "
* Artigo 137 - "determina que as férias concedidas após o prazo devido devem ser pagas em dobro."
O entendimento aplicado pela Quarta Turma é a combinação dos dois artigos, com a aplicação analógica do artigo 137. Neste sentido, segundo destacou o ministro Barros Levenhagen, relator do recurso de revista da professora, têm decidido a Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) e algumas Turmas do TST.
Em um dos julgamentos da SDI-1, a ministra Rosa Maria Weber analisou que, aplicando-se analogicamente o disposto no artigo 137 da CLT, as férias recebidas com atraso devem ser pagas em dobro, porque sua finalidade seria frustrada. “Por ser mais abrangente do que o simples repouso físico, as férias devem propiciar ao empregado desenvolver atividades voltadas ao seu equilíbrio físico, emocional e mental, que dependem de disponibilidade econômica”, explicou.
O ministro Barros Levenhagen entende também que, se o pagamento é adiado para a época do retorno ao trabalho, há um “desvirtuamento da finalidade das férias de proporcionar ao empregado um período de descanso e lazer, para a recuperação de suas energias após doze meses trabalhados, direito, aliás, garantido constitucionalmente”. A Quarta Turma seguiu, assim, o entendimento do relator e reformou o acórdão regional, que excluía esse tema da condenação. ( RR-320/2007-006-12-00.7).
Fonte http://www.normaslegais.com.br/trab/2trabalhista291209.htm
Contabilidade - INTRODUÇÃO AO RELATÓRIO DE AUDITORIA
Contabilidade - INTRODUÇÃO AO RELATÓRIO DE AUDITORIA
O Relatório do Auditor é a peça mais importante da Auditoria realizada. Ele representa fase principal do trabalho do Auditor que é a comunicação dos resultados.
Um Relatório mal apresentado e que permita a contestação do Auditado ou possibilita à direção da empresa fazer uma má avaliação de todo um trabalho efetuado, significa a desmoralização do valor da Auditoria e, por fim, a desmoralização do próprio profissional.
Já vimos situação em que, durante a fase de apuração dos fatos, o auditor era exímio conhecedor das técnicas e procedimentos da área onde atuava e, no entanto, na apresentação do relatório, conseguiu desmerecer todos os seus atributos técnicos, levando ao fracasso um excelente trabalho de campo.
Não temos objetivo de aqui ensinar como fazer relatórios. Buscamos, através de conceitos já consagrados e pela própria experiência, trazer aos profissionais de auditoria, subsídios, que, em nosso entender, são abrangentes e podem ser enquadrados e observados na elaboração dos relatórios de auditoria, qualquer que seja a empresa.
É através do relatório que o auditor vai mostrar o que foi examinado. É nesse momento que a direção da empresa e os envolvidos na execução das tarefas vão ser informados sobre o que pode ser melhorado.
É fundamental, portanto, que todo o trabalho de auditoria seja previamente planejado e estruturado, com conclusões lógicas e eficientes. Essa responsabilidade cabe única e exclusivamente ao auditor, que deve ter a prudência de dizer as coisas certas, no momento certo.
Muitas vezes, porém, o Auditor desperdiça relatórios, apresentando os fatos de maneira desordenada e apresentando sugestões incompatíveis às soluções esperadas.
Se o Auditor conseguir fazer com que seu relatório seja facilmente compreendido por quem quer que leia, com toda certeza poderá assegurar-se de que o seu “produto” vai ser aceito e que a alta direção da empresa saberá valorizar e apreciar o seu trabalho.
FINALIDADE
· Meio de informar o resultado de nossos trabalhos.
· “Produto” fornecido pelo auditor.
DEVE SER
· Cuidadosamente imaginado;
· Adequadamente planejado;
· Bem escrito.
DEVE CONTER
· Fatos constatados e de relevância;
· Sugestões e recomendações para melhoras efetivas;
· Procedimentos não observados;
· Comentários do auditado.
PARA O AUDITOR SERÁ
· O atestado de que notou a anormalidade e a comunicou.
· Uma imposição à gerência para que corrija a situação ou explique por que não a corrige.
· O relatório bem escrito reduz o tempo de estudo, entendimento e discussão pela gerência.
· O contato do auditor com a alta administração deve causar boa impressão.
TIPOS DE RELATÓRIOS
Existem várias formas para se definir os tipos de relatórios. No entanto, devemos considerar que o relatório já é, por si só, bastante complexo e que a designação de um tipo ou nomenclatura correta de nada vale se o conteúdo não estiver à altura das necessidades da empresa.
Porém, o Auditor deve ter estabelecido um sistema de emissão de relatórios que seja adequado ao momento ou situação, em que os fatos estejam ocorrendo ou forem apurados.
Assim sendo, podemos dividir os relatórios em 5 tipos:
1) RELATÓRIOS FINAIS SINTÉTICOS
São os que se resumem em uma simples e rápida forma de transmissão de fatos e exigem maior capacidade do auditor.
Como o próprio nome já diz, o Relatório Sintético é aquele que deve ser utilizado para informar a alta direção da empresa, de forma rápida e sucinta, sobre o que não vai bem ou necessita correção.
Os gerentes dos departamentos de empresas são homens habituados às rápidas decisões, possuindo grande capacidade de resolver problemas em poucas palavras.
Por essa razão, somos da opinião de que os Relatórios Sintéticos soa os de mais difícil elaboração, pois devem ter a propriedade de informar os fatos com poucas palavras e da forma mais abrangente possível, sem que a omissão de um pequeno detalhe prejudique o objetivo principal.
2) RELATÓRIOS FINAIS ANALÍTICOS
São os relatórios que devem levar aos setores auditados todas as informações e detalhes permissíveis à boa solução dos problemas, sem longas e infindáveis relações numéricas e cifras que não levam a nada.
Os fatos de menor relevância podem ser encontrados nos papéis de trabalhos, os quais podem ser gentilmente oferecidos pelo auditor , ou relacionados à parte quando houver necessidade.
O Relatório Analítico é o meio de comunicação que o auditor possui para se relacionar com todos os setores envolvidos nos trabalhos realizados. É a forma de se comunicar com os funcionários em nível de execução. Portanto, devem ser apresentados de maneira clara e simples.
3) RELATÓRIOS ESPECIAIS
O próprio nome diz tudo. Em nosso entender, os Relatórios Especiais são aqueles que fogem do cotidiano.
Podem ser também considerados Relatórios Confidenciais.
Entende-se por Relatório Confidencial aquele que é solicitado exclusivamente pelo diretor da empresa, e que tem interesse exclusivo sobre um determinado assunto. Exemplo: o diretor da empresa chama o gerente de auditoria (no qual deposita toda confiança) e pede para que seja observado um item ou um assunto que só a ele interessa.
Os Relatórios Especiais são também aqueles que reportam as indesejáveis fraudes de maneira reservada.
4) RELATÓRIOS PARCIAIS
Durante as verificações, o auditor muitas vezes se depara com fatos ou ocorrências que devem ser levadas de imediato ao conhecimento da gerência ou direção da empresa.
É bastante comum que durante os exames surjam problemas que exijam correções imediatas para que se evite a continuidade de falhas e haja tempo suficiente para elaboração do relatório final.
O Relatório Parcial é o recurso disponível para essa finalidade.
Ao efetuar uma auditoria no departamento pessoal, por exemplo, o auditor constata que uma determinada alíquota da GRPS- Guia de Recolhimento da Previdência Social, vem sendo calculada erroneamente. Ele deve imediatamente elaborar um Relatório Parcial comunicando a situação existente e que deve ser corrigida.
É evidente que esse relatório não terá a sobriedade e a mesma apresentação de um relatório completo sobre a extensão do ocorrido, porém, atende a necessidade de solucionar o problema.
O Relatório Parcial pode ser apresentado em uma simples folha de papel de trabalho, devidamente identificada.
O Relatório Parcial também serve para comunicar alguma dificuldade ou qualquer tipo de ocorrência que interfira diretamente no trabalho em execução ou, que de uma forma ou de outra, possa estar relacionado com a atividade do auditor.
5) RELATÓRIOS VERBAIS
Os mesmos conceitos dos relatórios escritos são aplicáveis aos Relatórios Verbais, porém com uma fundamental diferença: não existe rascunho para ser corrigido antes da redação final.
Em um relatório escrito, o auditor pode reescrever parágrafos, mudar orações e períodos, enfim, aprimorar o texto antes que esteja nas mãos do destinatário. No Relatório Verbal, quando não há uma boa preparação, o auditor torna-se mais vulnerável e sujeito a expor condições desfavoráveis a ele.
É muito importante considerar a diferença entre o que se fala e o que se escreve.
O Relatório Verbal possui uma característica que os distingue dos outros tipos de relatórios: é muito mais rápido.
O aspecto de maior importância a ser considerado pela apresentação de um Relatório Verbal, refere-se à conduta do auditor para executar a tarefa.
O auditor deve ser muito claro e objetivo, fazendo com que sua fala seja facilmente compreendida e assimilada, pois ao término de um Relatório Verbal não existem fontes para serem consultadas sobre o que não ficou claro.
Assim sendo, o Relatório Verbal também deve ser previamente planejado e estruturado, pois o auditor tem que estar preparado para “prender” a atenção dos seus ouvintes, apresentando os fatos, recomendações ou sugestões, devidamente fundamentadas para que haja o interesse comum em solucionar problemas.
Fonte http://www.portaldeauditoria.com.br/Auditoria/relatorio-auditoria_introducao.htm
O Relatório do Auditor é a peça mais importante da Auditoria realizada. Ele representa fase principal do trabalho do Auditor que é a comunicação dos resultados.
Um Relatório mal apresentado e que permita a contestação do Auditado ou possibilita à direção da empresa fazer uma má avaliação de todo um trabalho efetuado, significa a desmoralização do valor da Auditoria e, por fim, a desmoralização do próprio profissional.
Já vimos situação em que, durante a fase de apuração dos fatos, o auditor era exímio conhecedor das técnicas e procedimentos da área onde atuava e, no entanto, na apresentação do relatório, conseguiu desmerecer todos os seus atributos técnicos, levando ao fracasso um excelente trabalho de campo.
Não temos objetivo de aqui ensinar como fazer relatórios. Buscamos, através de conceitos já consagrados e pela própria experiência, trazer aos profissionais de auditoria, subsídios, que, em nosso entender, são abrangentes e podem ser enquadrados e observados na elaboração dos relatórios de auditoria, qualquer que seja a empresa.
É através do relatório que o auditor vai mostrar o que foi examinado. É nesse momento que a direção da empresa e os envolvidos na execução das tarefas vão ser informados sobre o que pode ser melhorado.
É fundamental, portanto, que todo o trabalho de auditoria seja previamente planejado e estruturado, com conclusões lógicas e eficientes. Essa responsabilidade cabe única e exclusivamente ao auditor, que deve ter a prudência de dizer as coisas certas, no momento certo.
Muitas vezes, porém, o Auditor desperdiça relatórios, apresentando os fatos de maneira desordenada e apresentando sugestões incompatíveis às soluções esperadas.
Se o Auditor conseguir fazer com que seu relatório seja facilmente compreendido por quem quer que leia, com toda certeza poderá assegurar-se de que o seu “produto” vai ser aceito e que a alta direção da empresa saberá valorizar e apreciar o seu trabalho.
FINALIDADE
· Meio de informar o resultado de nossos trabalhos.
· “Produto” fornecido pelo auditor.
DEVE SER
· Cuidadosamente imaginado;
· Adequadamente planejado;
· Bem escrito.
DEVE CONTER
· Fatos constatados e de relevância;
· Sugestões e recomendações para melhoras efetivas;
· Procedimentos não observados;
· Comentários do auditado.
PARA O AUDITOR SERÁ
· O atestado de que notou a anormalidade e a comunicou.
· Uma imposição à gerência para que corrija a situação ou explique por que não a corrige.
· O relatório bem escrito reduz o tempo de estudo, entendimento e discussão pela gerência.
· O contato do auditor com a alta administração deve causar boa impressão.
TIPOS DE RELATÓRIOS
Existem várias formas para se definir os tipos de relatórios. No entanto, devemos considerar que o relatório já é, por si só, bastante complexo e que a designação de um tipo ou nomenclatura correta de nada vale se o conteúdo não estiver à altura das necessidades da empresa.
Porém, o Auditor deve ter estabelecido um sistema de emissão de relatórios que seja adequado ao momento ou situação, em que os fatos estejam ocorrendo ou forem apurados.
Assim sendo, podemos dividir os relatórios em 5 tipos:
1) RELATÓRIOS FINAIS SINTÉTICOS
São os que se resumem em uma simples e rápida forma de transmissão de fatos e exigem maior capacidade do auditor.
Como o próprio nome já diz, o Relatório Sintético é aquele que deve ser utilizado para informar a alta direção da empresa, de forma rápida e sucinta, sobre o que não vai bem ou necessita correção.
Os gerentes dos departamentos de empresas são homens habituados às rápidas decisões, possuindo grande capacidade de resolver problemas em poucas palavras.
Por essa razão, somos da opinião de que os Relatórios Sintéticos soa os de mais difícil elaboração, pois devem ter a propriedade de informar os fatos com poucas palavras e da forma mais abrangente possível, sem que a omissão de um pequeno detalhe prejudique o objetivo principal.
2) RELATÓRIOS FINAIS ANALÍTICOS
São os relatórios que devem levar aos setores auditados todas as informações e detalhes permissíveis à boa solução dos problemas, sem longas e infindáveis relações numéricas e cifras que não levam a nada.
Os fatos de menor relevância podem ser encontrados nos papéis de trabalhos, os quais podem ser gentilmente oferecidos pelo auditor , ou relacionados à parte quando houver necessidade.
O Relatório Analítico é o meio de comunicação que o auditor possui para se relacionar com todos os setores envolvidos nos trabalhos realizados. É a forma de se comunicar com os funcionários em nível de execução. Portanto, devem ser apresentados de maneira clara e simples.
3) RELATÓRIOS ESPECIAIS
O próprio nome diz tudo. Em nosso entender, os Relatórios Especiais são aqueles que fogem do cotidiano.
Podem ser também considerados Relatórios Confidenciais.
Entende-se por Relatório Confidencial aquele que é solicitado exclusivamente pelo diretor da empresa, e que tem interesse exclusivo sobre um determinado assunto. Exemplo: o diretor da empresa chama o gerente de auditoria (no qual deposita toda confiança) e pede para que seja observado um item ou um assunto que só a ele interessa.
Os Relatórios Especiais são também aqueles que reportam as indesejáveis fraudes de maneira reservada.
4) RELATÓRIOS PARCIAIS
Durante as verificações, o auditor muitas vezes se depara com fatos ou ocorrências que devem ser levadas de imediato ao conhecimento da gerência ou direção da empresa.
É bastante comum que durante os exames surjam problemas que exijam correções imediatas para que se evite a continuidade de falhas e haja tempo suficiente para elaboração do relatório final.
O Relatório Parcial é o recurso disponível para essa finalidade.
Ao efetuar uma auditoria no departamento pessoal, por exemplo, o auditor constata que uma determinada alíquota da GRPS- Guia de Recolhimento da Previdência Social, vem sendo calculada erroneamente. Ele deve imediatamente elaborar um Relatório Parcial comunicando a situação existente e que deve ser corrigida.
É evidente que esse relatório não terá a sobriedade e a mesma apresentação de um relatório completo sobre a extensão do ocorrido, porém, atende a necessidade de solucionar o problema.
O Relatório Parcial pode ser apresentado em uma simples folha de papel de trabalho, devidamente identificada.
O Relatório Parcial também serve para comunicar alguma dificuldade ou qualquer tipo de ocorrência que interfira diretamente no trabalho em execução ou, que de uma forma ou de outra, possa estar relacionado com a atividade do auditor.
5) RELATÓRIOS VERBAIS
Os mesmos conceitos dos relatórios escritos são aplicáveis aos Relatórios Verbais, porém com uma fundamental diferença: não existe rascunho para ser corrigido antes da redação final.
Em um relatório escrito, o auditor pode reescrever parágrafos, mudar orações e períodos, enfim, aprimorar o texto antes que esteja nas mãos do destinatário. No Relatório Verbal, quando não há uma boa preparação, o auditor torna-se mais vulnerável e sujeito a expor condições desfavoráveis a ele.
É muito importante considerar a diferença entre o que se fala e o que se escreve.
O Relatório Verbal possui uma característica que os distingue dos outros tipos de relatórios: é muito mais rápido.
O aspecto de maior importância a ser considerado pela apresentação de um Relatório Verbal, refere-se à conduta do auditor para executar a tarefa.
O auditor deve ser muito claro e objetivo, fazendo com que sua fala seja facilmente compreendida e assimilada, pois ao término de um Relatório Verbal não existem fontes para serem consultadas sobre o que não ficou claro.
Assim sendo, o Relatório Verbal também deve ser previamente planejado e estruturado, pois o auditor tem que estar preparado para “prender” a atenção dos seus ouvintes, apresentando os fatos, recomendações ou sugestões, devidamente fundamentadas para que haja o interesse comum em solucionar problemas.
Fonte http://www.portaldeauditoria.com.br/Auditoria/relatorio-auditoria_introducao.htm
Contabilidade - Receita Institui Declaração de serviços médicos
Contabilidade - Receita Institui Declaração de serviços médicos
A Receita Federal do Brasil quer diminuir a quantidade de Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) retidas em malha fiscal em razão de despesas médicas. Para isso, vai criar, a partir de 2010, a Declaração de Serviços Médicos - Dmed.
A Declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O objetivo da Dmed é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e assim evitar a retenção, em malha fiscal, das declarações. A Receita Federal recebe anualmente, mais de 27 milhões de declarações do imposto de renda da pessoa física. A meta é possibilitar verificação automática e ágil dos valores declarados, mantendo o controle das informações relacionadas à apuração do imposto.
A primeira Dmed deverá ser entregue em 2011, com dados relativos ao ano de 2010.
A partir de 2011, a pessoa física poderá verificar se suas despesas médicas declaradas foram informadas em Dmed por meio da consulta ao extrato da Declaração do Imposto de Renda, disponível na internet.
Alcance Em 2009, 65% dos pagamentos declarados nas DIRPF retidas em Despesas Médicas foram feitos a hospitais, clínicas, laboratórios e planos de saúde no Brasil. Esses pagamentos respondem por 75% do valor de despesas médicas dessas mesmas declarações. Estão desobrigados a entrega da Dmed os profissionais liberais pessoas físicas, que prestem serviços de saúde, mas não estejam equiparados a pessoas jurídicas e planos públicos de assistência à saúde.
Segundo dados da RFB, cerca de 130 mil pessoas jurídicas operam atualmente no setor de serviços de saúde, com situação cadastral regular.
Pessoa Física equiparada a Pessoa Jurídica - De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda - RIR (§ 1º do art. 150 do Decreto nº 3.000/99), a pessoa física equipara-se à pessoa jurídica quando, em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem, ou não, regularmente inscritas no órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil. Quando a prestação de serviços colegiada for sistemática, habitual, sempre sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais, fica configurada a condição de empresa individual equiparada a pessoa jurídica.
Fonte FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 23/12/2009 por Email
A Receita Federal do Brasil quer diminuir a quantidade de Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) retidas em malha fiscal em razão de despesas médicas. Para isso, vai criar, a partir de 2010, a Declaração de Serviços Médicos - Dmed.
A Declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O objetivo da Dmed é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e assim evitar a retenção, em malha fiscal, das declarações. A Receita Federal recebe anualmente, mais de 27 milhões de declarações do imposto de renda da pessoa física. A meta é possibilitar verificação automática e ágil dos valores declarados, mantendo o controle das informações relacionadas à apuração do imposto.
A primeira Dmed deverá ser entregue em 2011, com dados relativos ao ano de 2010.
A partir de 2011, a pessoa física poderá verificar se suas despesas médicas declaradas foram informadas em Dmed por meio da consulta ao extrato da Declaração do Imposto de Renda, disponível na internet.
Alcance Em 2009, 65% dos pagamentos declarados nas DIRPF retidas em Despesas Médicas foram feitos a hospitais, clínicas, laboratórios e planos de saúde no Brasil. Esses pagamentos respondem por 75% do valor de despesas médicas dessas mesmas declarações. Estão desobrigados a entrega da Dmed os profissionais liberais pessoas físicas, que prestem serviços de saúde, mas não estejam equiparados a pessoas jurídicas e planos públicos de assistência à saúde.
Segundo dados da RFB, cerca de 130 mil pessoas jurídicas operam atualmente no setor de serviços de saúde, com situação cadastral regular.
Pessoa Física equiparada a Pessoa Jurídica - De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda - RIR (§ 1º do art. 150 do Decreto nº 3.000/99), a pessoa física equipara-se à pessoa jurídica quando, em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem, ou não, regularmente inscritas no órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil. Quando a prestação de serviços colegiada for sistemática, habitual, sempre sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais, fica configurada a condição de empresa individual equiparada a pessoa jurídica.
Fonte FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 23/12/2009 por Email
Assinar:
Postagens (Atom)