Gospel - René Simões, famoso técnico brasileiro, realiza palestras de cunho evangélico

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René Simões, famoso técnico brasileiro, realiza palestras de cunho evangélico

Não é só no Alto da Glória que o técnico René Simões faz preleções com histórias de sucesso e fracasso no comando de grandes equipes no Brasil e exterior. Cristão, o treinador do Coritiba também conta um pouco do que viveu na Primeira Igreja do Evangelho Quadrangular através de palestras aos fiéis da congregação.
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“Sou evangélico e fiz uma pregação. Eles tinham me pedido para falar sobre benção, as bênçãos que tenho recebido na minha vida. Disse que preferia falar sobre os sofrimentos porque não conheço nenhuma benção que não venha precedida de um sofrimento”, informou o treinador.

E o comandante alviverde citou como exemplo o próprio nascimento. “Até a benção da vida é precedida pelo sofrimento do parto e se o parto é tranquilo como foi o de minha mãe, minha mãe teve 11 partos e todos foram muito normais e tranquilos, algumas gestações não foram tranquilas. A minha vida tem sido isso, muitas bênçãos, mas elas são difíceis”, destacou.

Para ele, no meio de um sofrimento a pergunta a ser feita não é “por que eu?” e sim “por que não eu?” “Deus é o dono do plano, ele sabe o que é melhor para nós assim como um pai. Não dou tudo o que minha filhas pedem, o que querem. Tenho que dar tudo o que elas necessitam e estar presente”, aponta René.

O treinador avisa que Deus dá o que as pessoas merecem. “Às vezes, você recebe algumas coisas e pensa “comigo?”, mas pode ter certeza que mais na frente ele mostrará a você como tendo sido uma coisa boa”, garante. E na palestra, teve futebol?

“A minha vida é o futebol e a gente faz essa interação do que acontece aqui (clube) e foi ótimo. Sou membro da Igreja do Rio e quando posso vou à Igreja Batista aqui, vou a essa, tem a Presbiteriana também no Batel e vou rodando, me convidam e eu vou lá e gosto muito”, afirma o treinador.

De acordo com o coordenador de comunicação da Primeira IEQ, Fernando Klinger, René foi convidado para participar de um programa de tevê da congregação onde pessoas conhecidas dão testemunho de fé.

“Para a gente conseguir a entrevista foi complicado”, destaca. Mas, de acordo com ele, valeu a pena. “Uma das passagens na Arábia, ele contou que numa preleção dele pediu a ajuda de Deus para ganhar e mesmo ganhando foi demitido. Então ele diz que todo vitorioso é um derrotado experiente”, finalizou Klinger.

Fonte http://noticias.gospelmais.com.br/rene-simoes-famoso-tecnico-brasileiro-realiza-palestras-de-cunho-evangelico.html

Gospel - Ladrões fogem correndo após aposentado os expulsar usando o nome de Jesus

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Ladrões fogem correndo após aposentado os expulsar usando o nome de Jesus

O aposentado Sandoval de Paula, 66 anos, do Jardim Carpas, retornava de uma igreja evangélica, com a esposa Isabel. Quando chegaram em casa, foram rendidos por uma quadrilha formada por cerca de cinco homens armados . Para se ‘livrar’ dos marginais, o aposentado disse que usou o “nome de Jesus” e o bando fugiu.
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“Não sei o que aconteceu. Eu estava sozinho com a minha esposa e sou fraco, para enfrentar aqueles marginais com dois homens armados. Um apontava o revólver para mim e o outro para a minha mulher”, relata. “Eu voltei da igreja e tive fé de que nada aconteceria”, lembra.

“Eu disse para mim mesmo que Jesus era poderoso e tinha de me ajudar. Quando falei para eles que Jesus não faria mal para a gente, um dos homens encostou o revólver em mim e falou que não gostava de Jesus”.

Diante da ameaça, Sandoval gritou “Eu gosto de Jesus e o sangue de Jesus tem poder. Senti uma espécie de blindagem. Não sei explicar, mas os ladrões que estavam armados fugiram correndo”.

A PM orienta as vítimas a não reagir e na primeira oportunidade chamar o 190. Um oficial, porém, comentou que “todos sabem que Jesus tem poder, mas ninguém deve arriscar a vida”.

Fonte http://noticias.gospelmais.com.br/ladroes-fogem-correndo-apos-aposentado-os-expulsar-usando-o-nome-de-jesus.html

Gospel - Fifa proíbe expressões religiosas durante jogos

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Fifa proíbe expressões religiosas durante jogos

A Federação Internacional de Futebol Associação (Fifa) enviou, na última sexta-feira (10), um ofício à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), afirmando que não permitirá mensagens religiosas em comemorações de jogadores durante suas competições. A instituição internacional que dirige as associações de futebol detectou ter ocorrido “propaganda religiosa no caminho para a tribuna de honra após a seleção vencer a Copa das Confederações”.
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A medida se dá há menos de duas semanas após a partida decisiva, contra os Estados Unidos, concluída com um culto religioso no centro do gramado, sob a liderança do zagueiro e capitão Lúcio.

Dois dias depois da partida, a atitude da seleção brasileira havia provocado reclamações de entidades filiadas à Fifa. A Associação Dinamarquesa de Futebol pede punições para evitar que isso volte a ocorrer.

Com centenas de jogadores africanos, vários países europeus temem que a falta de uma punição por parte da Fifa abra caminho para extremismos religiosos e que o comportamento dos brasileiros seja repetido por muçulmanos que estão em vários clubes europeus hoje.

Tanto a Fifa quanto os europeus concordam que não querem que o futebol se transforme em um palco para disputas religiosas, um tema sensível em várias partes do mundo. Mas, por enquanto, a Fifa não ousa punir a seleção brasileira.

“A religião não tem lugar no futebol”, afirmou Jim Stjerne Hansen, diretor da Associação Dinamarquesa. Para ele, a oração promovida pelos brasileiros em campo foi “exagerada”. “Misturar religião e esporte daquela maneira foi quase criar um evento religioso em si. Da mesma forma que não podemos deixar a política entrar no futebol, a religião também precisa ficar fora”, disse o dirigente ao jornal Politiken, da Dinamarca.

As regras da Fifa de fato impedem mensagens políticas ou religiosas em campo. A entidade prevê punições em casos de descumprimento. Por enquanto, a Fifa não tomou nenhuma decisão e insiste que a manifestação religiosa apenas ocorreu após a partida. Essa não é a primeira vez que o tema causa polêmica. Ao fim da Copa de 2002, a comemoração do pentacampeonato brasileiro foi repleta de mensagens religiosas.

A Fifa mostrou seu desagrado na época. Mas disse que não teria como impedir a equipe que acabara de se sagrar campeã do mundo de comemorar à sua maneira. A entidade diz que está “monitorando” a situação. E confirma que “alertou a CBF sobre os procedimentos relevantes sobre o assunto”.

A entidade alega que, no caso da final da Copa das Confederações, o ato dos brasileiros de se reunir para orar ocorreu só após o apito final. E as leis apenas falam da situação em jogo.

Fonte http://noticias.gospelmais.com.br/fifa-proibe-expressoes-religiosas-durante-jogos.html

Contabilidade - Menores de 16 anos e incapazes podem requerer pensão por morte e auxílio-reclusão a qualquer tempo

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Menores de 16 anos e incapazes podem requerer pensão por morte e auxílio-reclusão a qualquer tempo

A partir de agora, menores de 16 anos e incapazes podem requerer pensão por morte ou auxílio-reclusão a qualquer tempo e terão o pagamento garantido desde a data da morte ou da reclusão do segurado. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para adequá-las ao Código Civil.

Até então o entendimento do INSS era de que as regras deveriam ser iguais para todos. Ou seja, para requerimentos feitos até 30 dias após o óbito ou reclusão, o pagamento deveria ser feito desde a data da ocorrência. Passados 30 dias do óbito, o pagamento era devido apenas a partir da data do requerimento, como ocorre com maiores de 16 anos.

Segundo o Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Com a nova regra, a prescrição ocorre apenas 30 dias após o menor completar 16 anos. Estas orientações aplicam-se a todos os requerimentos de benefício aguardando concessão ou recursos que estejam pendentes de reexame pelo INSS.

Quando houver requerimento de benefício para dependente menor de 16 anos até trinta dias após completar essa idade, a data de início do pagamento será fixada na mesma data do óbito ou reclusão do segurado que deu origem ao benefício. A regra vale para óbitos ou reclusões ocorridos a partir de 11/11/1997, data em que foi fixado o limite de 30 dias para que o pagamento possa retroagir à data do óbito.

Nos casos em que também tiver direito ao beneficio dependente maior de 16 anos e 30 dias, apenas a cota parte referente ao menor será devida desde a data do óbito ou reclusão do segurado.

Fonte FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 10/07/2009 por Email

Contabilidade - Valor não sacado em 60 dias é bloqueado pelo INSS

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Valor não sacado em 60 dias é bloqueado pelo INSS

Aposentados, pensionistas e demais beneficiários que recebem por meio de cartão magnético e não sacam o benefício 60 dias após a data do crédito ficam impedidos de retirar o dinheiro. Por medida de segurança, o banco devolve o valor ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que bloqueia o pagamento.

Para desbloqueá-lo, o segurado terá que comparecer à Agência da Previdência Social (APS) responsável pelo seu benefício e apresentar documento de identificação, como carteira de identidade, certidão de casamento ou de nascimento. Em junho, 9.676 befenícios foram suspensos porque o beneficiário não sacou no prazo de 60 dias.

O bloqueio é efetuado para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como o saque do valor por terceiro, à revelia do beneficiário. Na folha de junho, 15.275.604 beneficiários receberam por cartão magnético, entre os quais, 10.236.822 na área urbana e 5.038.782 na área rural.

O segurado que recebe o benefício com cartão magnético deve ficar atento às normas de segurança. O cartão é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção. Em hipótese alguma, deve se fornecer a senha a terceiros. Como nos cartões da rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados diretamente ao portador.

O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário do banco e nunca peça ajuda de outras pessoas.

Óbito - O pagamento dos benefícios também é suspenso em caso de morte do segurado. Todos os meses, os cartórios enviam à Previdência Social listagem com dados das pessoas falecidas no mês anterior e, com isso, o pagamento da aposentadoria é cancelado.

Em junho de 2009, 32.168 benefícios foram suspensos por óbito de segurados, 22.147 na área urbana e 10.021 na área rural.

Esse sistema impede que outras pessoas, de posse do cartão magnético e senha, recebam o benefício de quem já morreu. Se os dependentes do segurado tiverem direito à pensão por morte, devem informar o óbito ao INSS para que a aposentadoria seja transformada em pensão e eles possam receber o benefício.

Fonte FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 09/07/2009 por Email

Contabilidade - BENS PATRIMONIAIS

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BENS PATRIMONIAIS

A Auditoria de Bens Patrimoniais tem por objetivo examinar os controles administrativos e contábeis, a situação e condições, bem como a verificação física e localização dos Bens móveis e Imóveis.

Como por exemplo:

* Verificar se todos os bens móveis foram devidamente incorporados ao patrimônio, através de checagem entre o controle analítico do SETOR e os registros contábeis;
* Verificar se na incorporação está sendo observados o limite de valor e o tempo provável de duração dos bens, em consonância com a legislação pertinente;
* Verificar se as incorporações são procedidas com base na competente documentação;
* Verificar se a classificação patrimonial e a contábil dos bens incorporados são coincidentes;
* Verificar se o Setor Patrimonial é responsável direto pela coordenação do processo de aquisição de bens, acompanhando-o desde a solicitação até a sua entrega ao destinatário;
* Verificar se todo bem entregue para uso, independente do tipo ou classificação, é incluído no controle patrimonial, recebe o respectivo número de identificação, é contabilizado, e consta obrigatoriamente da carga patrimonial do usuário responsável;
* Verificar se todos os veículos estão incorporados, mediante inclusão no controle patrimonial e registros contábeis;
* Verificar se na aquisição de veículos é observado, quando for o caso, os limites de potência, segundo sua destinação e respeitadas as condições regulamentares, etc.

Fonte http://www.portaldeauditoria.com.br/artigos/bens_patrimoniais.htm

Contabilidade - PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Muitas empresas têm planejamento tributário, mas pecam no controle e na execução do mesmo.

O planejamento tributário tem um objetivo a economia (diminuição) legal da quantidade de dinheiro a ser entregue ao governo. Os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.

Em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Do lucro, até 34% vai para o governo. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.

Três são as finalidades do planejamento tributário:

1) Evitar a incidência do fato gerador do tributo.

Exemplo: Substituir a maior parte do valor do pró-labore dos sócios de uma empresa, por distribuição de lucros, pois a partir de janeiro/1996 eles não sofrem incidência do IR nem na fonte nem na declaração. Dessa forma, evita-se a incidência do INSS (20%) e do IR na Fonte (até 27,5%) sobre o valor retirado como lucros em substituição do pró-labore.

2) Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo.

Exemplo: ao preencher sua Declaração de Renda, você pode optar por deduzir até 20% da renda tributável como desconto padrão (limitado a R$ 9.400,00) ou efetuar as deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada, etc. Você certamente escolherá o maior valor, que lhe permitirá uma maior dedução da base de cálculo, para gerar um menor Imposto de Renda a pagar (ou um maior valor a restituir).

3) Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seu pagamento, sem a ocorrência da multa.

Exemplo: transferir o faturamento da empresa do dia 30 (ou 31) para o 1º dia do mês subseqüente. Com isto, ganha-se 30 dias adicionais para pagamento do PIS, COFINS, SIMPLES, ICMS, ISS, IRPJ e CSLL (Lucro Real por estimativa), se for final de trimestre até 90 dias do IRPJ e CSLL (Lucro Presumido ou Lucro Real trimestral) e 10 a 30 dias se a empresa pagar IPI.

Planejamento tributário é saúde para o bolso, pois representa maior capitalização do negócio, possibilidade de menores preços e ainda facilita a geração de novos empregos, pois os recursos economizados poderão possibilitar novos investimentos.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COMO OBRIGAÇÃO DOS ADMINISTRADORES

A Lei 6.404/76 (Lei das S/A) prevê a obrigatoriedade do planejamento tributário, por parte dos administradores de qualquer companhia, pela interpretação do artigo 153:

"O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios."

Portanto, antes de ser um direito, uma faculdade, o PLANEJAMENTO FISCAL é obrigatório para todo bom administrador.

Desta forma, no Brasil, tem ocorrido uma "explosão" do Planejamento Tributário como prática das organizações. No futuro, a omissão desta prática irá provocar, o descrédito daqueles administradores omissos. Atualmente, não existe registro de nenhuma causa ou ação, proposta por acionista ou debenturista com participação nos lucros, neste sentido.

Mas, no futuro, a inatividade nesta área poderá provocar ação de perdas e danos por parte dos acionistas prejudicados pela omissão do administrador em perseguir o menor ônus tributário.

Fonte http://www.portaldeauditoria.com.br/artigos/planejamento_tributario.htm

Contabilidade - INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

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INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

A interrupção do contrato de trabalho ocorre quando o empregado não é obrigado a prestar serviços ao empregador por determinado período de tempo, porém este período é contado como tempo de serviço e o empregado continua a receber salários normalmente.
Dentre as várias situações de interrupção de contrato de trabalho, podemos citar:

· licença-maternidade;
· repousos semanais remunerados e feriados;
· gozo de férias anuais;
· faltas justificadas pelo empregador;
· falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica (até 2 dias);
· casamento (até 3 dias);
· licença-paternidade (5 dias);
· doação voluntária de sangue devidamente comprovada (um dia em cada 12 meses de trabalho);
· alistamento como eleitor (até 2 dias consecutivos ou não);
· primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença;
· faltas ocasionadas pelo comparecimento para depor, quando devidamente arrolado ou convocado;
· no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar, como por exemplo apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista;
· nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
· pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer em juízo, dentre outras.

A suspensão do contrato de trabalho ocorre quando o empregado não recebe salários e o período não é computado como tempo de serviço.
Dentre várias situações de suspensão de contrato de trabalho, podemos citar:

· faltas injustificadas ao serviço;
· período de suspensão disciplinar;
· período em que o empregado estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez (enquanto não se tornar definitiva a aposentadoria), pagos pela Previdência Social;
· até a decisão final do inquérito ajuizado contra empregado estável, acusado de falta grave, em que fique comprovada referida falta ou o tribunal do trabalho não determine a reintegração do empregado;
· tempo em que o empregado se ausentar do trabalho para desempenhar as funções de administração sindical ou representação profissional, que será considerado como de licença não-remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual;
· tempo em que o empregado se ausentar para o exercício de encargo público, dentre outras.

Fonte http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/calculo-rescisorios_interrupcao-suspensao.htm

Contabilidade - SITUAÇÕES A SEREM OBSERVADAS ANTES DA DEMISSÃO

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SITUAÇÕES A SEREM OBSERVADAS ANTES DA DEMISSÃO

Situações de estabilidade do empregado

Antes de iniciar os procedimentos de um desligamento sem justa causa é necessário que se tome alguns cuidados quanto à estabilidade provisória do empregado.

Estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa.

A referida estabilidade encontra-se expressa em lei ou em acordos e convenções coletivas de trabalho, como podemos verificar abaixo os casos já previstos em lei.

a) Membros da CIPA
b) Empregada Gestante
c) Dirigente Sindical
d) Dirigente de Cooperativa
e) Empregado Reabilitado
f) Acidente de Trabalho
g) Estabilidade por força de Convenção Coletiva de Trabalho
- Garantia ao Empregado em Vias de Aposentadoria
- Aviso Prévio
- Complementação de Auxílio-Doença
- Estabilidade da Gestante

Assim, cabe a empresa o cuidado de verificar junto ao sindicato, as garantias asseguradas à categoria profissional a que pertencem os seus empregados, visto que as situações apresentadas podem não contemplar todas as hipóteses.

Fonte http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/calculo-rescisorios_situacoesaseremobservadas.htm

Contabilidade - REGISTRO DE SAÍDAS

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REGISTRO DE SAÍDAS

O livro Registro de Saídas, modelos 2 ou 2-A, destina-se à escrituração do movimento de saídas de mercadorias, a qualquer título, do estabelecimento.

Serão também escriturados os documentos fiscais relativos às transmissões de propriedade das mercadorias que não tenham transitado pelo estabelecimento.

Os lançamentos serão feitos em ordem cronológica, segundo a data de emissão dos documentos fiscais, pelos totais diários das operações da mesma natureza, de acordo com o CFOP, sendo permitido o registro conjunto dos documentos, de numeração seguida, emitidos em talões da mesma série e subsérie.

Os lançamentos serão feitos, nas colunas próprias, da seguinte forma:

1. colunas sob o título "Documento Fiscal": espécies, série e subsérie, números inicial e final e data do documento fiscal emitido;

2. coluna "Valor Contábil": valor total constante dos documentos fiscais;

3. colunas sob o título "Codificação":
a) coluna "Código Contábil": o mesmo que o contribuinte eventualmente utilizar no seu plano de contas contábil;
b) coluna "Código Fiscal” – o código CFOP;

4. colunas sob os títulos "ICM - Valores Fiscais" e "Operações com Débito do Imposto":
a) coluna "Base de Cálculo": valor sobre o qual incide o ICMS;
b) coluna "Alíquota": alíquota do ICMS que foi aplicada sobre a base de cálculo indicada na alínea anterior;
c) coluna "Imposto Debitado": montante do imposto debitado;

5. colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações sem Débito do Imposto":
a) coluna "Isenta ou Não Tributada": valor da operação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadorias cuja saída do estabelecimento tenha sido beneficiada com isenção do ICMS ou esteja amparada por imunidade ou não-incidência, bem como valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo, quando for o caso:
b) coluna "Outras": valor da operação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadorias cuja saída do estabelecimento tenha sido beneficiada com diferimento ou suspensão do recolhimento do ICMS;

6. colunas sob os títulos "IPI - Valores Fiscais" e "Operações com Débito do Imposto":
a) coluna "Base de Cálculo": valor sobre o qual incide o IPI;
b) coluna "Imposto Debitado": montante do imposto debitado;

7. colunas sob os títulos "IPI - Valores Fiscais" e "Operações sem Débito do Imposto":
a) coluna "Isenta ou Não Tributada": valor da operação, quando se tratar de mercadorias cuja saída do estabelecimento tenha sido beneficiada com isenção do IPI ou esteja amparada por imunidade ou não-incidência, bem como valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo, quando for o caso;
b) coluna "Outras": valor da operação, deduzida a parcela do IPI se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadorias cuja saída do estabelecimento tenha sido beneficiada com suspensão do recolhimento do IPI;

8. coluna "Observações": anotações diversas.

Encerramento da Escrituração

A escrituração do livro deverá ser encerrada no último dia de cada mês.

Substituição Tributária

Ao final do período de apuração, para fins de elaboração da Guia de Informação e Apuração das Operações e Prestações Interestaduais, deverão ser totalizadas e acumuladas as operações e prestações escrituradas nas colunas "valor contábil", "base de cálculo" e na coluna "observações", o valor do imposto cobrado por substituição tributária, por unidade federada de destino das mercadorias ou da prestação do serviço, separando as destinadas a não contribuintes.

Bases: artigo 71 do Convênio CONFAZ s/nº de 15.12.1970 e Ajuste SINIEF nº 06/95.

Fonte http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/icms_registro-saida.htm

Contabilidade - LIVROS FISCAIS

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LIVROS FISCAIS

Salvo legislação especial, o contribuinte do ICMS deverá manter, em cada estabelecimento, conforme as operações ou prestações que realizar, os seguintes livros fiscais (art. 51, Convênio SINIEF s/nº de 15.12.1970, art. 63, e Convênio SINIEF 6/89, art. 87):

I - Registro de Entradas, modelo 1;
II - Registro de Entradas, modelo 1-A;
III - Registro de Saídas, modelo 2;
IV - Registro de Saídas, modelo 2-A;
V - Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3;
VI - Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5;
VII - Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6;
VIII - Registro de Inventário, modelo 7;
IX - Registro de Apuração do ICMS, modelo 9;
X - Movimentação de Combustíveis - LMC.

Os livros Registro de Entradas, modelo 1, e Registro de Saídas, modelo 2, serão utilizados por contribuinte sujeito, simultaneamente, à legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados e do ICMS.

Os livros Registro de Entradas, modelo 1-A, e Registro de Saídas, modelo 2-A, serão utilizados por contribuinte sujeito apenas à legislação do ICMS.

O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, será utilizado por estabelecimento industrial ou a ele equiparado pela legislação federal, e por atacadista, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuinte de outro setor, com as adaptações necessárias.

O livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5, será utilizado por estabelecimento que confeccionar impressos de documentos fiscais para terceiro ou para uso próprio.

O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6 será utilizado por todos os estabelecimentos.

O livro Registro de Inventário será utilizado por todos os estabelecimentos que mantenham mercadorias em estoque.

O livro Registro de Apuração do ICMS será utilizado por todos os estabelecimentos inscritos, como contribuintes do respectivo imposto.

É facultado ao contribuinte acrescentar, nos livros fiscais, indicações de seu interesse, desde que não lhes prejudiquem a clareza.

As disposições acima não se aplicam a produtor não equiparado a comerciante ou industrial, que deverá registrar as operações na forma estabelecida pela Secretaria de Fazenda Estadual.

O livro Registro de Apuração do ICMS poderá, a critério do Fisco, ser dispensado:
1. se for adotada a Guia de Informação e Apuração do ICMS;
2. se o estabelecimento recolher o ICMS com base no regime de estimativa.

Os livros fiscais, que serão impressos e de folhas numeradas tipograficamente em ordem crescente, só serão usados depois de visados pela repartição competente do Fisco estadual.

Os livros fiscais terão suas folhas costuradas e encadernadas, de forma a impedir sua substituição.

O "visto" será gratuito e será aposto em seguida ao termo de abertura lavrado e assinado pelo contribuinte. Não se tratando de início de atividade, será exigida a apresentação do livro anterior a ser encerrado.

Os livros a serem encerrados serão exibidos à repartição competente do Fisco estadual dentro de 5 (cinco) dias após se esgotarem.

As unidades da Federação poderão dispensar o "visto", desde que os livros tenham sido registrados na Junta Comercial, ou substituí-lo por outro meio de controle previsto na legislação estadual.

Os lançamentos nos livros fiscais serão feitos a tinta, com clareza, não podendo a escrituração atrasar-se por mais de 5 (cinco) dias, ressalvados os livros a que forem atribuídos prazos especiais.

Os livros não poderão conter emendas ou rasuras e seus lançamentos serão somados nos prazos estipulados.

Quando não houver período expressamente previsto, os livros fiscais serão somados no último dia de cada mês.

Será permitida a escrituração por processo mecanizado, mediante prévia autorização do Fisco estadual. Para maiores detalhes, veja o tópico “Emissão de Documentos e Livros por Sistema Eletrônico”.

Os contribuintes que mantiverem mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro qualquer, manterão em cada estabelecimento escrituração em livros fiscais distintos, vedada a sua centralização.

Sem prévia autorização do Fisco estadual, os livros fiscais não poderão ser retirados do estabelecimento sob pretexto algum, salvo para serem levados à repartição fiscal.

Presume-se retirado do estabelecimento o livro que não for exibido ao Fisco, quando solicitado.

Os agentes do Fisco arrecadarão mediante termo todos os livros fiscais encontrados fora do estabelecimento e os devolverão aos contribuintes, adotando-se, no ato da devolução, as providências fiscais cabíveis.

Os contribuintes ficam obrigados a apresentar à repartição competente do Fisco estadual, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da cessação da atividade para cujo exercício estiverem inscritos, os livros fiscais, a fim de serem lavrados os termos de encerramento.

Nos casos de fusão, incorporação, transformação ou aquisição, o novo titular do estabelecimento deverá transferir, para o seu nome, por intermédio da repartição competente do Fisco estadual, no prazo de 30 (trinta) dias da data da ocorrência, os livros fiscais em uso, assumindo a responsabilidade pela sua guarda, conservação e exibição ao Fisco.

A repartição competente do Fisco estadual poderá autorizar a adoção de livros novos em substituição aos anteriormente em uso.

Bases: artigos 63 a 69 do Convênio CONFAZ s/nº de 15.12.1970, Ajuste SINIEF nº 01/92, Ajuste SINIEF nº 03/85 e os referenciados no texto.

Fonte http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/icms_livros-fiscais.htm

Contabilidade - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - DEFINIÇÃO

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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - DEFINIÇÃO

Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (adiante reproduzido) - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional:

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

No caso de início de atividades, o limite de receita será de R$ 3.000,00 (três mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Exemplo:

Uma nova empresa é constituída no dia 25 de Setembro de 2009. O limite de receita para esta empresa em 2009 será de:

R$ 3.000,00 x 4 meses (setembro, outubro, novembro e dezembro/2009) = R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Fonte http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/mei_definicao.htm

Contabilidade - Custos Diretos

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CUSTOS DIRETOS

É aquele que pode ser identificado e diretamente apropriado a cada tipo de obra a ser custeado, no momento de sua ocorrência, isto é, está ligado diretamente a cada tipo de bem ou função de custo. É aquele que pode ser atribuído (ou identificado) direto a um produto, linha de produto, centro de custo ou departamento.

Não necessita de rateios para ser atribuído ao objeto custeado.

Ou ainda, são aqueles diretamente incluídos no cálculo dos produtos.

Exemplos de custos diretos:

· Matérias-primas usadas na fabricação do produto
· Mão-de-obra direta
· Serviços subcontratados e aplicados diretamente nos produtos ou serviços

Os custos diretos têm a propriedade de ser perfeitamente mensuráveis de maneira objetiva. Os custos são qualificados aos portadores finais (produtos), individualmente considerados.

Os CUSTOS DIRETOS constituem todos aqueles elementos de custo individualizáveis com respeito ao produto ou serviço, isto é, se identificam imediatamente com a produção dos mesmos, mantendo uma correspondência proporcional. Um mero ato de medição é necessário para determinar estes custos.

Para conhecer o consumo de materiais, basta a empresa manter um sistema de requisições, de modo, a saber, sempre para qual produto foi utilizado o material retirado do Almoxarifado.

Para conhecer o consumo de mão-de-obra direta, é preciso, a empresa mantenha um sistema de apontamentos, por meio do qual se verifica quais os operários que trabalham em cada produto (ou serviço) no período (dia, semana, mês) e por quanto tempo (minutos, horas).

Nas empresas de serviços, normalmente se faz o acompanhamento da ordem de serviço, anotando os custos alocados diretamente (mão de obra, materiais aplicados e serviços subcontratados).

Fonte http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/auditoria-custos_custos-diretos.htm

Gospel - Jogador brasileiro na Inglaterra atua também como Pastor

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Jogador brasileiro na Inglaterra atua também como Pastor

Segundo o jornal britânico “The Sun”, o atacante brasileiro Geovanni encontrou uma atividade extra durante suas férias: atuar como uma espécie de pastor em uma igreja de Manchester. O ex-jogador do Cruzeiro é titular do clube inglês Hull City.
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Na Igreja “Comunhão da Nova Esperança”, Geovanni trabalha com jovens. Ele também ensina futebol a crianças, desde que chegou ao clube, há dois anos.

– Geovanni faz um grande trabalho com os garotos da região. Como o Kaká, ele é um brasileiro que mantém a fé e a humildade mesmo vivendo em situação bastante diferente. Ele quer fazer parte da comunidade e ajudar no desenvolvimento do bom comportamento da juventude – explicou o pastor Ezequias Santos, líder da Igreja.

Atualmente, Geovanni está em pré-temporada com o Hull City na Itália.

Fonte http://noticias.gospelmais.com.br/jogador-brasileiro-na-inglaterra-atua-tambem-como-pastor.html

Contabilidade - SCP - SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

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SCP - SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

CARACTERÍSTICAS

Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de sociedade em conta de participação, acidental, momentânea ou anônima; esta sociedade não está sujeita às formalidades prescritas para a formação das outras sociedades, e pode provar-se por todo o gênero de provas admitidas nos contratos comerciais.

São reguladas, a partir do Novo Código Civil, pelos artigos 991 a 996 do referido Código (Lei 10406/2002).

Na Sociedade em Conta de Participação, o sócio ostensivo é o único que se obriga para com terceiro; os outros sócios ficam unicamente obrigados para com o mesmo sócio por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato.

A constituição da Sociedade em Conta de Participações (SCP) não está sujeita às formalidades legais prescritas para as demais sociedades, não sendo necessário o registro de seu contrato social na Junta Comercial.

Normalmente são constituídas por um prazo limitado, no objetivo de explorar um determinado projeto. Após, cumprido o objetivo, a sociedade se desfaz.

RESULTADO, ESCRITURAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DAS SCP

Os resultados das SCP devem ser apurados pelo sócio ostensivo, que também é responsável pela declaração de rendimentos e pelo recolhimento dos tributos e contribuições devidos pela SCP.

A escrituração das operações da SCP poderá, à opção do sócio ostensivo, ser efetuada nos livros deste ou em livros próprios da SCP.

Quando utilizados os livros do sócio ostensivo, os registros contábeis e as demonstrações financeiras deverão estar destacados, de modo a evidenciar o que é registro de uma ou de outra sociedade. Da mesma forma, no Livro de Apuração do Lucro Real, as demonstrações para a apuração do lucro real devem estar perfeitamente destacadas.

O lucro real da SCP, juntamente com o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), uma vez que esta não possui CNPJ, são informados e tributados em campo próprio, na mesma declaração de rendimentos do sócio ostensivo.

O IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS são pagos conjuntamente com os valores respectivos, de responsabilidade do sócio ostensivo, usando inclusive o mesmo DARF. A DCTF também é única.

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Os lucros da SCP, quando distribuídos, sujeitam-se às mesmas regras estabelecidas para a tributação na distribuição de lucros das demais sociedades.

SEPARAÇÃO CONTÁBIL DE RECEITAS E DESPESAS – SÓCIO OSTENSIVO

No plano de contas, cria-se um subgrupo especial de receitas e despesas, visando facilitar a apuração do resultado da SCP.

Exemplo:

RECEITAS

Receitas de Vendas de SCP “Empreendimento Alfa”
(-) Deduções de Vendas de SCP “Empreendimento Alfa”

CUSTOS E DESPESAS

Custos de Vendas de SCP “Empreendimento Alfa”
Despesas Administrativas - SCP “Empreendimento Alfa”
Despesas de Vendas - SCP “Empreendimento Alfa”
Despesas Financeiras - SCP “Empreendimento Alfa”

PATRIMÔNIO LÍQUIDO – SÓCIO OSTENSIVO

No Patrimônio Líquido, sugere-se a criação de contas de capital e de resultados acumulados, destacando-se assim os valores da SCP.

OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO DAS SCP

A partir de 01.01.2001 as SCP, por força da IN SRF 31/2001, podem optar pela tributação pelo lucro presumido, observadas as hipóteses de obrigatoriedade de observância do regime de tributação com base no lucro real.

Fonte http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/sociedadecontaparticip.htm

Contabilidade - burocracia E CUSTOS CONTÁBEIS

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burocracia E CUSTOS CONTÁBEIS

O contabilista é um verdadeiro "personal manager" dos empresários, já que seu trabalho impacta nas decisões gerenciais e fiscais.

Mas o que se observa é que a criação de inúmeras obrigações fiscais (como declarações e apuração de impostos) cresceu enormemente nos últimos anos no Brasil.

Cada vez mais o Fisco implanta controles eletrônicos para identificar possíveis irregularidades dos contribuintes, como o SPED e a EFD. Quem deve estar atento a todas essas obrigações acessórias é o contador. Mas este custo nem sempre é repassado aos honorários, seja porque a concorrência é acirrada ou porque as empresas estão no limite, e os resultados gerados mal compensam os investimentos necessários para a manutenção do negócio, devido à alta carga tributária no Brasil, globalização da economia e dólar defasado.

Parte do custo da burocracia, no entanto, acaba sendo arcado pelas empresas de contabilidade, já que os clientes já passaram do limite de tributação suportável. Investimentos em tecnologia e pessoal são imprescindíveis, exigindo muitas vezes uma capitalização do escritório contábil.

Para não perder clientes, as empresas contábeis acabam absorvendo parte do custo da burocracia – e aí surge o dilema: com menor lucro, os escritórios tendem a investir menos, o que reduz sua eficiência e produtividade, gerando um círculo vicioso de poucos lucros e absorção tecnológica.

A burocracia aumenta o custo da empresa de contabilidade porque é preciso investir em tecnologia para acompanhar a evolução do Fisco, em treinamento para atualizar os funcionários e em comunicação para informar os clientes.

Como exemplo, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a DACON, que passaram a ser mensais em determinadas situações, como para as empresas que faturam acima de R$ 30 milhões/ano. Só a exigência da certificação eletrônica para a entrega da DCTF tem um custo que gira ao redor de R$ 200, a cada dois anos.

Outro exemplo: o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), recém criado pela IN RFB 949/2009, e que exigirá escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.

São inúmeros procedimentos fiscais e legais. Veja a coletânea das Obrigações Contábeis e Fiscais das Empresas.

Outro detalhe importante é o prazo exíguo de apuração de impostos e contribuições. Alguns tributos têm prazo de apuração mensal, outros quinzenais, decendiais ou até diários (como IRF sobre rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior). Entre taxas, impostos, contribuições são mais de 80 tributos diferentes que devem ser recolhidos em diferentes situações (veja a lista de tributos).

O escritório de contabilidade precisa conversar com os clientes para que haja maior integração dos sistemas de informática e agilização das comunicações. Se o trabalho do contador não for bem feito, com base em dados corretos, virão várias multas para a empresa e responsabilização do contador.

Fonte http://www.portaldecontabilidade.com.br/noticias/burocracia4.htm

Contabilidade - ESTUDO DA VIABILIDADE DE NEGÓCIOS

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ESTUDO DA VIABILIDADE DE NEGÓCIOS

A característica principal dos empreendedores é sua obstinação em gerar novos negócios e produtos. Sem empreendedores, uma nação cairia no ostracismo econômico. Poderíamos dizer que os empreendedores são o pulmão econômico de uma nação.

Entretanto, por falta de preparo ou de erros de avaliação, muitos novos negócios ou produtos geram enormes prejuízos para o investidor. Como minimizar o risco de um empreendimento?

Além dos aspectos gerais envolvidos (tecnologia disponível, mercado consumidor, logística e distribuição, etc.), no plano financeiro posso citar que a viabilidade de um negócio é determinada por:

1. Lucratividade (Preço - Custos), em relação aos produtos ou serviços concorrentes ou similares.

2. Necessidade de Capitais (Giro e Fixo) adicionais para o novo negócio ou produto.

Normalmente, no plano "lucratividade", pode-se ter a impressão que todo produto é lucrativo, pois a visualização geral do mercado ("eles estão no mercado há décadas e ainda estão vendendo") falseia a análise.

Lucratividade não é uma avaliação subjetiva, depende dos fatores preço e custo. E, no custo, é que se encontram os maiores erros de avaliação, esquecendo-se de computar custos indiretos ou invisíveis, como custo de capital (juros), tributos, aumento dos custos fixos (aluguéis, instalações, administração, etc.), despesas de promoção e lançamento, etc.

Nem sempre um produto que está no mercado gera lucros suficientes. Ocorre que grandes corporações mantêm produtos com diferentes lucratividades - um produto mais lucrativo subsidiando outro não tanto - estrategicamente estabelecido para evitar novos concorrentes (é que eu chamo de "guerra de preços preventiva").

Quanto à necessidade de capitais para um novo empreendimento (ou a pesquisa, lançamento e produção do novo produto ou serviço), há empreendedores que deixam este assunto para o "departamento financeiro" resolver, e quando chega a hora... dívidas e mais dívidas para bancar o investimento, a juros altíssimos!

O gestor contábil tem muito a colaborar com o empreendedor, nesta tarefa. Pode ele, com sua experiência, listar os itens de custos mais comuns de um empreendimento, tentando mesurá-los de forma adequada (como aluguéis, energia, salários, encargos sociais, supervisão, comunicações, taxas, impostos, administração). Um bom gestor contábil utiliza-se de elementos históricos presentes na contabilidade da organização para facilitar sua tarefa. Para aqueles itens que não há base histórica, pode utilizar-se de previsões orçamentárias, obviamente respaldadas em opiniões profissionais (como engenheiros de produção).

Vou dar um exemplo bem simples, que poderá facilitar a compreensão do leitor: determinado empreendedor pensa em lançar o produto "X", que tem similares no mercado, ao preço de R$ 10,00 a unidade, no mercado atacadista.

Após associarem-se todos os custos relacionados ao produto a ser lançado, o gestor concluiu que os custos de produção, somados ao de administração e comercialização + tributos + custo de capital, importariam em R$ 9,50 a unidade.

Além disso, para manutenção de estoques e investimentos no lançamento do produto (como novas máquinas), haverá uma estimativa de R$ 100.000,00 de capitais adicionais.

A decisão a tomar é: os R$ 0,50 de lucro unitário (R$ 10,00 do preço de venda médio menos R$ 9,50 dos custos totais) justificariam o investimento adicional de R$ 100.000,00? Quanto tempo retornaria ao caixa do investidor esta quantia, considerando o lucro existente? Qual o mínimo de vendas (em unidades) que suportariam tal estratégia?

Desta forma, medindo e questionando, o índice de fracassos nos negócios pode ser minimizado. Faça seus cálculos!

Fonte http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/estudodaviabilidade.htm

Contabilidade - CONTA LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

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CONTA LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

Os lucros ou prejuízos representam resultados acumulados obtidos, que foram retidos sem finalidade específica (quando lucros) ou estão à espera de absorção futura (quando prejuízos).

Com o advento da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008, o saldo final desta conta não poderá mais ser credor.

Respectivos saldos de lucros acumulados precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária. Observe-se que a obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações.

Essa conta continuará nos planos de contas, e seu uso continuará a ser feito para receber o resultado do exercício, as reversões de determinadas reservas, os ajustes de exercícios anteriores, para distribuir os resultados nas suas várias formas e destinar valores para reservas de lucros.

Desta forma, para as sociedades por ações, o saldo respectivo deverá ser composto apenas pelos eventuais prejuízos acumulados (saldo devedor), não absorvidos pelas demais reservas.

Entretanto, para as demais sociedades (como as limitadas, exceto aquelas consideradas de grande porte e sujeitas à Lei 6.404/1976), a conta lucros acumulados poderá continuar apresentando saldo nos balanços encerrados a partir de 31.12.2008, conforme se desprende do item 115 da CT 03 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008, aprovado pela Resolução CFC 1.157/2009, adiante reproduzido:

"A obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações, e não às demais, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008. Assim, saldos nessa conta precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária."

Fonte http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/lucrosacumulados.htm

Contabilidade - Divulgação em nota explicativa da Apresentação das Demonstrações Contábeis

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Divulgação em nota explicativa da Apresentação das Demonstrações Contábeis

OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP Nº 01/2005

Estrutura da divulgação em nota explicativa

As notas explicativas são normalmente apresentadas na seguinte ordem, que ajuda os usuários no entendimento das demonstrações contábeis e na comparação com as de outras entidades:

a. contexto operacional;
b. declaração quanto à base de preparação das demonstrações contábeis;
c. menção das bases de avaliação de ativos e passivos e práticas contábeis aplicadas;
d. informações adicionais para itens apresentados nas demonstrações contábeis, divulgadas na mesma ordem.
e. outras divulgações, incluindo:

i. contingências e outras divulgações de caráter financeiro; e
ii. divulgações não financeiras, tais como riscos financeiros da entidade, as correspondentes políticas e objetivos da administração, que não se confundam com as informações a divulgar no relatório da administração, incluindo, mas não se limitando, a políticas de proteção cambial ou de mercado, hedge etc.

Em algumas circunstâncias, pode ser necessário ou desejável modificar a seqüência de itens específicos dentro das notas explicativas. Por exemplo, informações sobre taxas de juros e ajustes a valor de mercado podem ser combinadas com informações sobre vencimento de instrumentos financeiros apesar de os primeiros serem divulgações de demonstração do resultado e os últimos referirem-se ao balanço. Não obstante, uma estrutura sistemática para as notas explicativas deve ser mantida sempre que praticável.

Nota sobre operações

A nota explicativa inicial que geralmente inicia a lista das notas trata das operações ou do contexto operacional e declara o objetivo social da empresa. O objetivo declarado nas notas deve manter coerência com os objetivos declarados no estatuto social da empresa, que estabelece a relação contratual entre os acionistas e é o principal documento sobre as regras de governança da sociedade. A nota sobre o contexto operacional deve incluir aspectos que sejam relevantes sobre a continuidade normal dos negócios e da utilização da capacidade de produção e/ou prestação de serviços.

Critérios de Avaliação

Deverão ser divulgados os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente dos estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo.

(LEI Nº 6.404/76, ARTIGO 176)

A nota explicativa sobre as principais práticas contábeis tem evoluído ao longo do tempo e o seu objetivo é informar sobre a escolha de políticas e práticas contábeis feita pela empresa. Essa divulgação permite que se possa depreender sobre a influência dessas práticas sobre os números apresentados pela empresa e tem grande importância na inferência sobre a sua situação patrimonial, ou seja, a situação do balanço patrimonial, da posição financeira e dos resultados das operações. Essa nota deve também divulgar os critérios contábeis de transações típicas da indústria, na medida em que esses critérios são específicos e podem variar de um tipo de indústria para outro.

A esse respeito, as normas internacionais dispõem (parágrafo 99 do IAS 1, revisada em 1997): "Ao decidir se uma política contábil deve ser informada, a administração deve considerar se a divulgação ajudaria os usuários a entender a maneira pela qual as transações e eventos são demonstrados no desempenho e na posição financeira divulgados. As políticas contábeis que uma empresa poderia considerar incluem, mas não se restringem a:

a) reconhecimento da receita;
b) princípios de consolidação, incluindo subsidiárias integrais e associadas;
c) combinações de negócios;
d) controle compartilhado;
e) reconhecimento, depreciação ou amortização de ativo tangível e intangível;
f) imobilização de custos de empréstimos e outras despesas;
g) contratos de construção;
h) propriedades de investimento;
i) instrumentos financeiros e investimentos;
j) arrendamentos mercantis;
k) custos de pesquisa e desenvolvimento;
l) estoques;
m) impostos, incluindo impostos diferidos;
n) provisões;
o) custos de benefícios aos empregados;
p) conversão em moeda estrangeira e hedging;
q) definição de negócios e segmentos geográficos e o critério de apropriação de custos entre segmentos;
r) definição de caixa e equivalentes de caixa;
s) reconhecimento dos efeitos da inflação, e
t) subvenções do governo.

Continuidade Normal dos Negócios

Quando for identificada a situação de risco iminente de paralisação total ou parcial dos negócios da companhia, a nota explicativa deverá fornecer maiores detalhes sobre os planos, e possibilidades de sua recuperação ou não.

(PARECER DE ORIENTAÇÃO CVM Nº 21/90)

A esse respeito, o pronunciamento internacional IAS –1 dispõe nos parágrafos 23 e 24:

"23. Ao preparar as demonstrações contábeis, a administração deve avaliar a capacidade de a entidade estar em marcha e de que continuará em operação no futuro previsível. As demonstrações contábeis devem ser preparadas no pressuposto da continuidade das operações, a menos que a administração pretenda liquidar a entidade, ou cessar suas operações ou não tenha outra alternativa realista a não ser essas. Quando a administração, ao fazer sua avaliação, toma conhecimento de incertezas significativas relacionadas a eventos ou condições que podem levantar dúvida importante sobre a capacidade da entidade de continuar como entidade em marcha, essas incertezas devem ser divulgadas. Quando as demonstrações contábeis não estão preparadas no pressuposto da entidade em marcha, esse fato deve ser divulgado juntamente com os critérios pelos quais as demonstrações contábeis são preparadas e a razão pela qual a entidade não é considerada uma entidade em marcha.

24. Ao avaliar se a premissa de entidade em marcha é adequada, a administração leva em consideração todas as informações disponíveis para o futuro previsível, que deve ser de, pelo menos, porém não limitado a, doze meses a contar da data do balanço patrimonial. O grau de consideração depende dos fatos, de caso a caso. Quando uma entidade tem um histórico de operações rentáveis e pronto acesso a recursos financeiros, pode-se chegar à conclusão, sem análise detalhada, de que o critério contábil da entidade em marcha é apropriado. Em outros casos, a administração pode necessitar considerar uma extensa variedade de fatores que cercam a rentabilidade anual e a esperada, programações de pagamento de dívidas e fontes potenciais de financiamento de reposição antes de poder se satisfazer de que o critério da entidade em marcha é apropriado."

Diferenças entre os procedimentos contábeis nacionais e os internacionais

Considerando a referência internacional alcançada pelo IASB (IFRS/IAS) e o compromisso e o esforço dos órgãos reguladores e emissores de normas de buscar a convergência com as mesmas, recomenda-se que as companhias abertas divulguem em nota explicativa a conciliação das diferenças entre as práticas contábeis adotadas no Brasil e as práticas contábeis internacionais. Entretanto, não existe impedimento para que seja preparada em relação às normas contábeis de outros países em que a companhia aberta divulgue, obrigatoriamente, ao mercado suas demonstrações contábeis, em função da obtenção de registro para negociação dos títulos de sua emissão.

Ao decidir pela divulgação da conciliação, a administração da entidade deverá observar o quão equivalentes são essas práticas. As demonstrações contábeis preparadas conforme uma determinada prática contábil podem ser consideradas equivalentes às preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil quando ambas as análises, de ambos os conjuntos de demonstrações, possibilitarem aos investidores decisão similar em termos de investimento ou alienação de investimento anteriormente detido. Se as práticas contábeis de ambos os conjuntos forem equivalentes e, portanto, não indicarem a falta de similaridade nas decisões do investidor, não haverá necessidade de inclusão de nota explicativa, conciliação ou reclassificações de números. A questão surge, então, se os princípios e/ou as práticas não forem equivalentes e, portanto, indicarem falta de similaridade nas decisões do investidor.

Neste último caso, a apresentação da conciliação das diferenças entre as práticas contábeis adotadas no Brasil e outras práticas contábeis deve ser quantitativa e qualitativa. Assim, a divulgação da conciliação requer a preparação e a divulgação, no mínimo, das seguintes informações:

a) conciliação entre os lucros (prejuízos) líquidos do período e/ou exercício;
b) conciliação entre os patrimônios líquidos na data do balanço;
c) explicação da natureza dos principais itens de conciliação.

Em determinados casos, é possível que as divergências sejam de tal magnitude que apenas a preparação de novas demonstrações contábeis segundo outro conjunto de princípios contábeis que não os prevalentes no Brasil seja a solução. Em outros casos, poderão existir algumas instâncias de parcial equivalência que podem ser resolvidas ou remediadas, dependendo da natureza das divergências. Essas divergências podem incluir divulgações adicionais, reconciliações etc. Esse julgamento deverá ser feito pela administração e anuído pelos auditores independentes da companhia aberta, e deverá estar apoiado em procedimentos aceitos por órgãos reguladores e emissores de normas contábeis.

Fonte http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/notas_explicativas.htm

Contabilidade - AUDITORIA E GESTÃO

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AUDITORIA E GESTÃO

A auditoria, tanto a externa (também chamada independente), quanto interna, tem muito a colaborar na gestão de entidades, já que a complexidade operacional e demandas por controles do patrimônio exigem acompanhamento efetivo por parte dos gestores, acionistas, controladores ou fornecedores de capital.

Por exemplo, na aquisição de uma empresa já estabelecida, o adquirente que assume a responsabilidade de um empreendimento precisa conhecer como estão os registros contábeis, qual a situação patrimonial da empresa adquirida, enfim, conhecer aquilo que se assumirá. É imprescindível conhecer todas as contas do ativo e do passivo, direitos e obrigações, a curto e longo prazos e tudo mais, antes de tomar a decisão de adquirir um negócio já estabelecido.

Além da auditoria interna regular - ajudando a eliminar desperdícios, simplificar tarefas, servir de ferramenta de apoio à gestão e transmitir informações aos administradores sobre o desenvolvimento das atividades executadas, um gestor pode servir-se de auditorias externas independentes. Estas, seja por exigência de órgãos reguladores, dos órgãos societários ou para atender a exigências legais, suprirão os administradores e acionistas com uma opinião abalizada sobre as demonstrações contábeis, de modo que essas passem a merecer a credibilidade necessária por parte dos usuários das informações econômico-financeiras auditadas.

A existência de auditorias regulares permite minimizar a possibilidade de fraudes. Uma boa auditoria revela, nos relatórios, falhas de controles que deverão ser supridas, permitindo aos gestores ações práticas em prol da defesa do patrimônio.

Um bom gestor sempre valorizará as atividades de auditoria, sejam internas ou externas. Afinal, "quem não deve não teme", e a transparência é a marca de um bom administrador.

Agindo desta forma, os administradores que prestaram contas de maneira aberta se cercaram de cuidados com relação ao ambiente de controles internos da empresa. Esses gestores melhoraram seus sistemas de contabilidade e controles, criando condições para que a contabilidade produzisse demonstrações contábeis confiáveis e que representassem a posição patrimonial e financeira da sociedade, bem como o resultado de suas operações no exercício em avaliação.

A tendência é que a auditoria seja uma ferramenta cada vez mais presente nas organizações, e quem desprezá-la levantará suspeitas sobre si - afinal, por que não utilizar-se de uma ferramenta que comprovadamente traz benefícios aos controles de qualquer entidade?

Fonte http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/auditoria2.htm

Contabilidade - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

A Lei Complementar 128/2008 cria a figura do Microempreendedor Individual – MEI, com vigência a partir de 01.07.2009.

Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (adiante reproduzido) - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional:

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

No caso de início de atividades, o limite de receita será de R$ 3.000,00 (três mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

TRIBUTAÇÃO

O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tri­butos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês

O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

I - R$ 51,15 (cinquenta e um reais e quinze centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

II - R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;

III - R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

O Microempreendedor Individual não estará sujeito à incidência do IRPJ, do IPI, da CSLL, da COFINS, do PIS, e do INSS patronal. Portanto, não estará sujeito ao recolhimento das alíquotas previstas nas tabelas do Simples Nacional.

VEDAÇÕES

Não poderá optar pela sistemática de recolhimento pelo MEI:

I - cuja atividade seja tributada pelos Anexos IV ou V da Lei Complementar 123/2006, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor;

II - que possua mais de um estabelecimento;

III - que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou

IV - que contrate empregado, exceto em relação ao empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

ENQUADRAMENTO

A opção pelo SIMEI:

I - será irretratável para todo o ano-calendário;

II - para a empresa já constituída, deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Para as empresas em início de atividade com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1º de julho de 2009, a realização da opção pelo SIMEI será simultânea à inscrição no CNPJ.

O empreendedor individual com data de abertura constante do CNPJ até 30 de junho de 2009 não poderá optar pelo SIMEI no ano-calendário de 2009.

MEI COM UM ÚNICO EMPREGADO

Poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Nesta hipótese o MEI:

I - deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, devendo cumprir o disposto no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991 (informação ao INSS dos fatos geradores via GFIP);

III - está sujeito ao recolhimento da contribuição do INSS patronal, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição.

CONTABILIDADE

Na escrituração contábil, poderão ser utilizados os procedimentos simplificados previstos na NBC T 19.3 - Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Fonte http://www.portaltributario.com.br/guia/mei.html

Contabilidade - Previdência: Parcelamento de Débitos Previdenciários e Certidão Negativa de Débito (CND)

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Previdência: Parcelamento de Débitos Previdenciários e Certidão Negativa de Débito (CND)

De acordo com a conversão da Medida Provisória nº 457/2009 na Lei 11.960/2009 os municípios poderão parcelar seus débitos e os de responsabilidade de autarquias e fundações municipais relativos às contribuições sociais de que trata a Lei nº 8.212/1991, art. 11, parágrafo único, alíneas “a” e “c” (das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição, respectivamente), com vencimento até 31.01.2009, em:

a) 120 até 240 prestações mensais e consecutivas, se relativos às contribuições sociais de que trata a alínea “a”, acima referida (empresas), com redução de 100% das multas moratórias e as de ofício, e, também, com redução de 50% dos juros de mora; e/ou

b) 60 prestações mensais e consecutivas, se relativos às contribuições sociais de que trata a alínea “c”, acima referida (trabalhadores), e às passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação, com redução de 100% das multas moratórias e as de ofício, e, também, com redução de 50% dos juros de mora.

A opção pelo parcelamento deverá ser formalizada até o último dia útil do 2º mês subsequente ao da publicação da Lei nº 11.960/2009 (agosto), na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de circunscrição do município requerente, sendo vedada, a partir da adesão, qualquer retenção referente a débitos de parcelamentos anteriores incluídos no parcelamento.

Para o início do pagamento dos débitos referidos na Lei nº 11.960/2009, os Municípios terão uma carência de:
I - 6 (seis) meses para aqueles que possuem até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, contados da data a que se refere o § 6º da referida lei;
II - 3 (três) meses para aqueles que possuem mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes, contados da data a que se refere o § 6º da Lei nº 11.960/2009.

Outra alteração procedida pela Lei nº 11.960/2009 diz respeito à exigência de Certidão Negativa de Débito (CND), que será fornecida, independentemente de prova de inexistência de débito, em caso de recebimento pelos municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde, e em caso de calamidade pública.

Fonte http://www.contadez.com.br/content/noticias.asp?id=90136

Gospel - Brasil e advertido pela Fifa por realizar manifestação religiosa no fim da Copa das Confederações

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Brasil e advertido pela Fifa por realizar manifestação religiosa no fim da Copa das Confederações

A comemoração do Brasil pelo título da Copa das Confederações, na África do Sul, e o comportamento dos jogadores após a vitória sobre os Estados Unidos causaram polêmica na Europa. A queixa é de que a seleção estaria usando o futebol como palco para a religião. A Fifa confirmou à Agência Estado que mandou um alerta à CBF pedindo moderação na atitude dos jogadores mais religiosos, mas indicou que por enquanto não puniria os atletas, já que a manifestação ocorreu após o apito final.
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Ao final do jogo contra os EUA, os jogadores da seleção brasileira fizeram uma roda no centro do campo e rezaram. A Associação Dinamarquesa de Futebol é uma das que não estão satisfeitas com a Fifa e quer posição mais firme. Pede punições para evitar que isso volte a ocorrer.

Com centenas de jogadores africanos, vários países europeus temem que a falta de uma punição por parte da Fifa abra caminho para extremismos religiosos e que o comportamento dos brasileiros seja repetido por muçulmanos que estão em vários clubes da Europa. Tanto a Fifa quanto os europeus concordam que não querem que o futebol se transforme em um palco para disputas religiosas, um tema sensível em várias partes do mundo. Mas, por enquanto, a Fifa não ousa punir o Brasil.

“A religião não tem lugar no futebol”, afirmou Jim Stjerne Hansen, diretor da Associação Dinamarquesa. Para ele, a oração promovida pelos brasileiros em campo foi “exagerada”. “Misturar religião e esporte daquela maneira foi quase criar um evento religioso em si. Da mesma forma que não podemos deixar a política entrar no futebol, a religião também precisa ficar fora”, disse o dirigente ao jornal Politiken, da Dinamarca. À Agência Estado, a entidade confirmou que espera que a Fifa tome “providências” e que busca apoio de outras associações.

As regras da Fifa de fato impedem mensagens políticas ou religiosas em campo. A entidade prevê punições em casos de descumprimento. Por enquanto, a Fifa não tomou nenhuma decisão e insiste que a manifestação religiosa apenas ocorreu após a partida. Essa não é a primeira vez que o tema causa polêmica. Ao fim da Copa do Mundo de 2002, a comemoração do pentacampeonato brasileiro foi repleta de mensagens religiosas.

A Fifa mostrou seu desagrado na época. Mas disse que não teria como impedir a equipe que acabara de se sagrar campeã do mundo de comemorar à sua maneira. A entidade diz que está “monitorando” a situação. E confirma que “alertou a CBF sobre os procedimentos relevantes sobre o assunto”. A Fifa alega que, no caso da final da Copa das Confederações, o ato dos brasileiros de se reunir para rezar ocorreu só após o apito final. E as leis apenas falam da situação em jogo.

Fonte http://noticias.gospelmais.com.br/brasil-e-advertido-pela-fifa-por-realizar-manifestacao-religiosa-no-fim-da-copa-das-confederacoes.html

Contabilidade - Impostos reduzidos são mais um atrativo para formalização

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Impostos reduzidos são mais um atrativo para formalização

O Programa do Empreendedor Individual (MEI), em vigor desde a última quarta-feira (1º), foi criado com o objetivo de facilitar a formalização de 11 milhões de brasileiros, homens e mulheres, que vivem de pequenos negócios ou da prestação de serviço. Para incentivar a adesão foram criadas várias vantagens para esses trabalhadores.

A primeira foi incluir a figura jurídica do empreendedor individual no Simples Nacional. Com isso, ele é o primeiro degrau deste regime tributário, caracterizado por tarifas simplificadas e reduzidas. O empresário individual está isento de impostos federais. Sua contribuição à Previdência Social é de R$ 51,15 (11% sobre o salário mínimo).

Os impostos do estado e do município têm custo reduzido: R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviço) para a prefeitura, se for um prestador de serviço, ou R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço) para o governo estadual, caso atue na indústria e no comércio. Dessa forma, o custo máximo mensal do empreendedor individual com tributos ou taxas será de R$ 57,15, para aqueles que têm atividade mista e recolhem tanto ISS quanto ICMS.

Os valores de ISS e ICMS são simbólicos. Foram estabelecidos na Lei Complementar 128/08 e só podem ser alterados por maioria do Congresso Nacional. Só para se ter uma ideia, um empreendedor que pagasse 5%, sobre o faturamento mensal de R$ 3 mil, desembolsaria R$ 150 de ISS. Com o Programa do Empreendedor Individual, ele pagará apenas R$ 5 do mesmo imposto.

Com o ICMS, a redução é ainda maior. As alíquotas de ICMS variam entre 12% e 18%, de acordo com o estado. Partindo destes percentuais e considerando a alíquota de 12%, o ICMS seria de R$ 360 para um empreendedor com faturamento mensal de R$ 3 mil. Para o empreendedor individual essa tarifa será de somente R$ 1. Somando o ICMS e o ISS, no sistema normal a formalização custaria, no mínimo, R$ 510 por mês. Com o empreendedor individual, será de R$ 6 mensalmente, para quem exerce atividade mista. Isso sem contar a renúncia fiscal dos impostos federais.

O empreendedor individual, com renda de até R$ 36 mil por ano (ou até R$ 3 mil por mês), terá direito a salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e sua família fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão.

O ministro da Previdência Social, José Pimentel, lembra que os ganhos dos empreendedores individuais vão além da cobertura previdenciária. "Uma vez formalizados como pessoas jurídicas, eles terão acesso a crédito com juros diferenciados e poderão participar de processos de compras governamentais e das demais políticas públicas voltadas para o setor", diz Pimentel. Ele destaca ainda o caso das mulheres empreendedoras que estão na informalidade.

"Essas mulheres, quando ganham a criança, não têm um dia sequer de licença para amamentar seus bebês, porque, se não trabalharem, não sobrevivem. Com a formalização, elas terão o salário-maternidade, além da aposentadoria por idade ou por invalidez e auxílio-doença", ressalta o ministro.

O processo de formalização ao Programa do Empreendedor Individual é totalmente gratuito e por meio da internet. A adesão pode ser feita desde a última quarta-feira (1º) exclusivamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). No site, o empresário individual obterá, no ato da formalização, o seu CNPJ, seu cadastro na Junta Comercial e sua inscrição no INSS.

Fonte FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 02/07/2009 por Email

Gospel - Roqueiro fala de sua conversão: “eu não queria ir para o inferno”

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Roqueiro fala de sua conversão: “eu não queria ir para o inferno”

Alice Cooper diz que ama Deus, mas não quer se tornar um crente “celebridade”. O pai do Shock Rock, estilo musical onde as atitudes grotescas feitas no palco horrorizaram pais por mais de trinta anos, contou como o medo do inferno o virou para Deus. Ele, que cantava sobre necrofilia e picotava bonecas durante seus concertos, declarou que, apesar de continuar a gravar e fazer turnês teatrais com shows de horror, “minha vida é dedicada a seguir Cristo”.

Embora ele tenha se tornado um cristão nos anos 80, fora alguns pequenos comentários em algumas entrevistas, o cantor de 61 anos sempre foi resguardado em sua fé - até agora. Em uma entrevista franca com uma revista de música cristã, ele falou publicamente pela primeira vez sobre seu amor por Deus e a relutância em se tornar uma “celebridade cristã”.

Um líder das paradas com o hino adolescente “School’s Out”, Cooper foi creditado por pavimentar o caminho para alguns cantores ultrajantes como Marilyn Manson. Mas ele afirma que suas obras nunca foram políticas ou religiosas e sempre tiveram “senso de humor”.

Ele contou à HM, The Hard Music Magazine, que sempre foi insultado, toda hora sendo acusado de ser satanista. Criado em uma casa cristã, ele ainda acreditava em Deus, apesar dele não ser comprometido. Isso mudou quando o alcoolismo ameaçou seu casamento. Ele e sua mulher, Sheryl, foram a uma igreja que tinha um pastor que falava sobre o inferno.

Cooper disse que se tornou um cristão “inicialmente mais por medo de Deus do que por amor a Ele… Eu não queria ir para o inferno”. Entrevistado na edição de março/abril da HM, Cooper via sua fé como “uma coisa em curso”. “Ser um cristão é algo em que você apenas progride. Você aprende, vai para seus estudos da Bíblia, você ora”, disse ele.

Ele tem evitado o posto de “celebridade cristã” pois “é realmente fácil se focar em Alice Cooper e não em Cristo. Eu sou um cantor de rock, nada mais do que isso. Não sou um filósofo. Me considero abaixo no poleiro do conhecimento cristão, então, não procure respostas em mim”.

Apesar disso ele pôde conversar com outros na cena musical sobre sua fé. “Eu tinha um casal de amigos meus com quem conversei que disseram que eles tinham aceitado Cristo. Eu tenho conversado com algumas grandes estrelas sobre isso, alguns personagens horríveis… e você ficaria surpreso. Aqueles que você pensa que estão mais longe são os que estão mais aptos a ouvir”.

Fonte http://noticias.gospelmais.com.br/roqueiro-fala-de-sua-conversao-eu-nao-queria-ir-para-o-inferno.html