Contabilidade: HORA EXTRA NOTURNA

http://jairlima.blogspot.com

HORA EXTRA NOTURNA

A hora extra com adicional de 50% é considerada hora extra diurna. Que o adicional noturno é devido na jornada normal de trabalho noturno, devendo ser pago individualizado sob o título “adicional noturno”. A diferenciação entre adicional noturno (horário normal de trabalho, 20% da hora) e hora extra (fora do horário normal, a hora mais 50%) é importante para se entender como deve ser paga a hora extra noturna.

A hora extra noturna se difere da hora extra diurna, primeiro pelo horário em que é realizada: se o empregado realizar extras dentro do horário das 22:00 às 5:00 da manhã, a hora extra é noturna; fora deste horário é diurna. Segundo pelo acréscimo: se for hora extra diurna o adicional é de 50%; se for hora extra noturna, o adicional é de 50% mais 20% de adicional noturno.

Parece contraditório, há pouco dissemos que o adicional noturno só é devido durante o horário normal de trabalho e, agora, que a hora extra noturna deve ser acrescida também do adicional noturno. Mais é onde encontramos a diferença entre o adicional noturno e a hora extra noturna.

Quando o trabalho normal é realizado em horário noturno, recebe o empregado o pagamento das horas de trabalho normal a título de salário e mais 20% das horas noturnas sob o título de adicional noturno. Quando o trabalho realizado é fora do horário normal, portanto, em regime extra, recebe além do salário normal do mês, mais as horas trabalhadas além do horário a título de horas extras diurnas (hora trabalhada + adicional de 50% de hora extra).

Se estas horas forem noturnas, devem ser pagas sob o título de hora extra noturna (hora trabalhada + adicional de 50% de hora extra + os 20% do adicional noturno).

Muitas empresas pagam o trabalho extraordinário somente com o adicional de 50% e separadamente 20% de adicional noturno. Entretanto, tal forma de pagamento é errada.

Primeiro em virtude de nossos tribunais já terem entendido que o pagamento realizado em um título, não quita outro, por ser vedado o pagamento de mais de um direito em um único título.

No recibo os pagamentos têm que ser discriminados por título e separadamente.

Exemplo:

- Salário, quantidade de horas e respectivo valor;
- adicional noturno quantidade de horas e respectivo valor;
- horas extras diurnas, quantidade de horas e respectivo valor;
- horas extras noturnas quantidade de horas e respectivo valor;

Atenção: Se não tiver individualizado a empresa corre o risco, de ser condenada a pagar novamente. Segundo, porque o cálculo pode sair errado. O Adicional Noturno devido na jornada normal de trabalho é 20% sobre a hora normal, já o adicional noturno devido em jornada extra é 20% sobre a hora extra.


Fonte http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/horas_extras-extra_noturna.htm

Um comentário:

  1. Bom dia Jair!
    Sou a Paula, de Amparo-SP.
    Por favor veja se eu entendi, pq tenho muuuita dúvida sobre ad. noturno e hr extra noturna.

    Pra um funcionário que trabalha das 20:00 às 7:00, devo pagar:
    -Adic. noturno= das 22:00 às 7:00(9:00, no meu cálculo eu considero as hrs prorrogadas até o final, ok)
    Cálculo: hr normal + 20% de ad. noturno x 9:00

    -Hrs extras noturnas=supondo que as extras sejam das 4:00 às 7:00 = 3:00 (prorrogadas tb ok)
    Cálculo: hrs normais + 50%(H.extra) + 20%(ad. noturno)de novo? Pois já paguei os 20% no cálculo do ad. noturno logo acima.
    Ou seja:
    Adic. noturno das 22:00 às 7:00 é uma coisa.
    Hr extra noturna = das 4:00 às 7:00 é outra coisa? E acrescento além dos 50% os 20% d novo?
    Me ajude.
    Obrigada.

    ResponderExcluir

Deixe o seu comentário aqui.
Ele será moderado e publicado.
Não esqueça do seu nome e da sua cidade.