Contabilidade: AUDITORIA IMPOSTOS A RECUPERAR

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AUDITORIA IMPOSTOS A RECUPERAR

Principais erros:

* falta de contabilização dos impostos retidos (IRRF, CSLL, PIS, COFINS, INSS), ocasionando o não aproveitamento do crédito;
* falta de compensação do tributo retido.

Procedimentos de auditoria:

* através das notas fiscais conferir se todas as retenções estão sendo contabilizadas na conta de impostos a recuperar, tributo por tributo;
* ou conferir, pelo comprovante de rendimento enviado pelas empresas que fizeram a retenção;
* verificar se os valores são compensados, de forma que a empresa não tenha prejuízo pelo desembolso de impostos que deveriam ser compensados;
* averiguar se a empresa mantém o comprovante de rendimentos pagos ou créditos, o qual deve ser remetidos pelas empresas que retém os tributos até 28.02 do ano seguinte ao da retenção.

1) Imposto de Renda Retido na Fonte e outros

* o auditor deverá conferir na nota fiscal ou no extrato de aplicação financeira, os valores contabilizados como Imposto de Renda retido na fonte. Essa conferência deve ser minuciosa, valor por valor, pois esses valores serão deduzidos do Imposto a Pagar, e não existindo o referido crédito a empresa será autuada;
* verificar se o imposto de renda retido está devidamente contabilizado na conta de Impostos a Recuperar. Ocorrem situações em que o IRRF não é contabilizado e nem deduzido do Imposto a pagar, também, em outros casos o IRRF é indevidamente contabilizado como despesa da empresa. O Auditor deverá ficar atento a esses fatos;
* as observações acima também são válidas para o PIS, a COFINS, INSS e a CSSL retida na fonte quando do pagamento de órgãos públicos federais;
* conferir o cálculo da atualização pela SELIC dos tributos federais de anos anteriores ou pagos a maior.

2) Compensação de tributos federais de espécies diferentes

Além de analisar se os tributos federais estão sendo atualizados pela SELIC, o Auditor deverá verificar se os tributos federais pagos a maior ou crédito de anos anteriores estão sendo compensados, independentemente de sua espécie, bem como conferir se as compensação estão corretas, através do preenchimento adequado da PERDCOMP, observando o seguinte:

O saldo negativo do IRPJ e CSSL (valores pagos a maior que o devido) bem como o PIS, COFINS, IPI, ITR, SIMPLES, CPMF, a partir de 01/10/2002, conforme IN SRF 210/2002, poderão ser compensados com tributos federais de diferentes espécies, mediante Declaração de Compensação (PERDCOMP), via internet, como prevê a Instrução Normativa SRF 320/2003. Essa compensação é automática, cabendo a Receita Federal posterior verificação para constatar a existência do crédito compensado.

Em 18.10.2004, foi editada a IN SRF 460/2004, que revogou a IN SRF 210/2002, no entanto permaneceram as regras anteriores de compensação, sendo implementados alguns itens. As normas relativas à PERDCOMP constam na IN SRF 600/2005.

O Programa PER/DCOMP, de livre reprodução, está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br.

Exemplo:

O IRPJ e CSSL pagos a maior em 31/12/x0 poderão ser compensados com o PIS, COFINS e o IRRF a pagar a partir de 01/01/x1.

O saldo credor do IPI poderá ser compensado com IRPJ, CSSL, PIS e COFINS a pagar.

Atualização pela SELIC dos Tributos pagos a maior ou indevidamente

O tributo Federal pago a maior ou indevidamente poderá ser acrescido pela taxa SELIC, conforme IN SRF 600/2005 até a data da compensação. Por exemplo: o tributo pago a maior em 30/abr./2002 e compensado em 15/ago./2003, poderá ser acrescido pela SELIC até a data de sua compensação (15/08/2003).

O artigo 894, do Decreto 3.000/99, Regulamento do Imposto de Renda, dispõe que o valor a ser utilizado na compensação ou restituição de tributos federais será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial da SELIC, acumulada mensalmente. Em observância ao Princípio Contábil da Competência, estes juros devem ser apropriados mensalmente. Lembramos que sobre a atualização dos créditos tributários pela SELIC haverá a incidência do PIS e da COFINS.

A atualização pela SELIC dos tributos pagos a maior ou indevidamente é calculada a partir da data em que o tributo foi pago a maior (PIS,COFINS,IRRF,IPI,ITR). A atualização do IRPJ e da CSSL pagos a maior deverá ser efetuado a partir do dia seguinte ao do encerramento do trimestre (31/mar., 30/jun./, 30/set. e 31/dez.) quando a opção for pelo lucro real trimestral ou a partir do dia seguinte ao encerramento anual (31/dez.) quando a opção for pelo Lucro Real Anual.

Saldo credor do ICMs, IPI

* confrontar o saldo credor do ICMS constante na contabilidade, com a GIA de ICMS ou Livro de apuração do ICMS;
* confrontar o saldo contábil do IPI com o Livro de Apuração do IPI.

Fonte http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/auditoria_balanco-impostos_recuperar.htm

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