COMO SE CALCULA O GANHO DE CAPITAL DA PESSOA FÍSICA?

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COMO SE CALCULA O GANHO DE CAPITAL DA PESSOA FÍSICA?

Com as alterações da Lei 11.196/2005, para a apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital por ocasião da alienação, a qualquer título, de bens imóveis realizada por pessoa física residente no País, a partir de 14.10.2005, serão aplicados fatores de redução (FR1 e FR2) do ganho de capital apurado.

A base de cálculo do imposto corresponderá à multiplicação do ganho de capital pelos fatores de redução, que serão determinados pelas seguintes fórmulas:

I - FR1 = 1/1,0060m1, onde "m1" corresponde ao número de meses-calendário ou fração decorridos entre a data de aquisição do imóvel e o mês de novembro/2005, inclusive na hipótese de a alienação ocorrer no referido mês;

II - FR2 = 1/1,0035m2, onde "m2" corresponde ao número de meses-calendário ou fração decorridos entre dezembro/2005 ou o mês da aquisição do imóvel, se posterior, e o de sua alienação.

Exemplo:

Imóvel vendido por pessoa física, no valor de R$ 100.000,00, em 05/02/2006. O custo de aquisição do imóvel é de R$ 60.000,00, na data de 09/01/2000.

Então teremos:

Fator de Redução = FR1 x FR2

· FR1 = 1/1,0060m1

M1 = número de meses-calendário ou fração decorridos entre a data de aquisição do imóvel (janeiro/2000) e o mês de novembro/2005:

Anos 2000 a 2004 = 12 meses (a fração de janeiro/2000 é considerada 1 mês, para fins de cálculo) x 5 anos = 60 meses

Ano 2005 = 11 meses (janeiro a novembro)

Total de meses até novembro/2005 = 60 + 11 = 71 meses

FR1 = 1/1,0060^71 = 1/1,529173 = 0,653948

· FR2 = 1/1,0035m2

M2 = número de meses-calendário ou fração decorridos entre dezembro/2005 ou o mês da aquisição do imóvel, se posterior, e o de sua alienação.

Total de meses de dezembro/05 a fevereiro/06 = 3 meses (a fração de fevereiro/06 é considerada 1 mês, para fins de cálculo).

FR2 = 1/1,0035^3 = 1/ 1,010537 = 0,989573

Fator de Redução = FR1 x FR 2 = 0,653948 x 0,989573 = 0,64713

Ganho de Capital = Valor de Alienação – Valor do Custo

Ganho de Capital = R$ 100.000,00 – R$ 60.000,00 = R$ 40.000,00

Ganho de Capital Tributável = R$ 40.000,00 x Fator de Redução = R$ 40.000,00 x 0,64713 = R$ 25.885,18.

Imóveis Adquiridos até 31.12.1995

Na hipótese de imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 1995, o fator de redução 1/1,0060m1 será aplicado a partir de 1o de janeiro de 1996.

Pode ser aplicada cumulativamente a redução do ganho de capital, para imóveis adquiridos até 31.12.1988, em percentual fixo de redução sobre o ganho de capital, determinado em função do ano de aquisição ou incorporação do imóvel, de acordo com a tabela prevista no art. 18 da Lei 7.713/1988 (vide item 1 deste tópico).

Base: artigo 40 da Lei 11.196/2005.

Fonte http://portaltributario.com.br/noticias/calculo_capital.htm

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