PARA NÃO TER MEDO DO LEÃO - PREVINA-SE DAS SUAS GARRAS!


PARA NÃO TER MEDO DO LEÃO - PREVINA-SE DAS SUAS GARRAS!
Júlio César Zanluca

Devassa fiscal, quebra de sigilo bancário, autuações, cruzamento eletrônico de dados, crime penal, corrupção de fiscais ... como o contribuinte pode enfrentar este caos?

Em minha atividade como consultor empresarial, observei muitas vezes uma reação típica de medo do contribuinte diante das autoridades fazendárias.

Ora, este medo tem origem, muitas vezes, na ausência do conhecimento das armas que se pode dispor contra tal "leão".

Prevenir-se é o melhor antídoto contra esta síndrome. Há várias ações possíveis para se evitar cair nas armadilhas tributárias que a caótica legislação fiscal impõe ao contribuinte. Cito algumas:

1. Regularize sua contabilidade: a desorganização é a principal fraqueza do contribuinte. Contabilidade em dia e regularizada gera informações de qualidade. Ora, uma escrituração organizada permite decisões mais corretas! Observe que faz prova ao contribuinte a escrita regular e baseada em documentos idôneos. Então, se há alguém que tem que provar que o contribuinte está errado, é o fisco!

2. Converse com profissionais da área e ouça sugestões. Ninguém sabe tudo.

3. Nem sempre o fiscal tem razão. Busque documentação suporte ou argumentos adequados que demonstrem que você tem a lei ao seu lado.

4. Evite teses tributárias novas ou controversas. O governo tem levado vantagem nas principais brigas com os contribuintes. O melhor é buscar, no dia-a-dia, formas de economia fiscal lícita sem necessidade de custosas ações judiciais. Somente entre na briga quando tiver certeza de que as possibilidades de ganho são altas - como por exemplo, quando o STF tiver sacramentado decisões em plenário sobre o assunto.

5. Atualize-se! É imprescindível estar atualizado na legislação fiscal para encontrar o caminho na selva tributária brasileira. Leia publicações e revise seus conceitos. Pague somente o que a Lei exige! Informe-se, conheça as regras do jogo e enfrente o leão!

Fonte http://www.portaltributario.com.br/artigos/leao.htm

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