Contabilidade: A PADRONIZAÇÃO DAS NORMAS CONTÁBEIS


A PADRONIZAÇÃO DAS NORMAS CONTÁBEIS
Reinaldo Luiz Lunelli

A harmonização das normas contábeis é um processo de extrema relevância e altamente necessário para as companhias que operam em diversos países e que precisam apresentar informações as suas controladoras sediadas no exterior ou aos seus usuários internacionais (clientes, fornecedores, bancos, etc).

As constantes transformações no cenário econômico, principalmente em decorrência do poder de investimento das empresas multinacionais, ao longo dos anos também têm exigido uma padronização das normas e procedimentos contábeis, proporcionando aos usuários transparência e confiabilidade.

A divulgação de informações sobre a situação patrimonial e financeira das empresas deve estar suportada em normas contábeis de alta qualidade que facilitem a análise, permitindo a comparabilidade com outras empresas e facilitando o entendimento por parte dos usuários.

Recentemente, na Bolsa de Valores de São Paulo, foi oficializado o lançamento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão responsável pela elaboração e harmonização das normas contábeis que está ligado ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e tem por objetivo principal alinhar o Brasil ao que há de melhor em práticas contábeis em nível internacional.

Este comitê brasileiro tem função similar a do "Financial Accounting Standards Board - FASB", órgão dos EUA formado por um grupo técnico que se pronuncia após ampla discussão com os interessados, e que serve de subsídios para a adoção de normas pelas agências reguladoras do país.

O Banco Central vai exigir das instituições financeiras a aplicação das normas contábeis internacionais a partir de 2010. No caso das empresas abertas, a CVM publicou recentemente a Instrução CVM nº 457/2007, que dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo “International Accounting Standards Board - IASB”.

A Instrução da CVM dispõe sobre a obrigatoriedade das companhias abertas adotarem tais padrões a partir do exercício findo em 2010, sendo facultada sua apresentação até o exercício social de 2009.

A Resolução CFC 1103/2007 cria o Comitê Gestor da Convergência no Brasil, possibilitando um avanço importante para o país, que passa a acompanhar uma tendência internacional. Os escândalos internacionais corporativos ocorridos no mundo acirraram a desconfiança dos investidores para com as informações contábeis pouco transparentes.

Em virtude desta nova necessidade contábil é que, após sete longos anos de tramitação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.638/2007, publicada no apagar das luzes de 2007 (Edição Extra do Diário Oficial da União de 28.12.2007), que passa a vigorar a partir de 01.01.2008. A nova legislação harmoniza a contabilidade brasileira aos padrões internacionais, o que facilita o investimento estrangeiro. Além disso, e apesar de ser questionável, obriga as grandes empresas de capital fechado a divulgarem seus balanços. Com as novas regras, diversas alterações significativas ocorreram, como a extinção da DOAR, a obrigatoriedade de elaboração da DFC e da DVA, criação de novos grupos e contas contábeis para o registro de determinadas operações, além de alterações para a avaliação dos investimentos pelo Método da Equivalência Patrimonial.

Com estas mudanças, as principais beneficiadas serão as empresas que acessam o mercado de capitais do exterior, no entanto, qualquer empresa importadora ou exportadora pode sofrer com as diferenças de conceitos. Se uma empresa sediada no Brasil efetuar compras de um fornecedor da China, por exemplo, pode ter seu balanço solicitado pelo exportador e muitas vezes uma informação que tem um significado para nós tem outro, bem diferente lá fora.

È necessário que os empresários e contabilistas comecem a realizar a padronização das informações contábeis desde já. Sabemos que não será um processo rápido e fácil de ser efetuado, ainda mais que envolvem sistemas e procedimentos que hoje estão bem difundidos e ainda carecemos de legislações complementares e pronunciamentos dos órgãos normativos, para elucidar alguns pontos polêmicos da nova lei contábil.

Fonte http://portaldecontabilidade.com.br/noticias/padronizacao_normas.htm

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