O QUE VOCÊ FAZ COM TRIBUTOS?
O QUE VOCÊ FAZ COM TRIBUTOS?
Júlio César Zanluca
O que você faz em relação a este assunto pode significar diferença entre sucesso ou fracasso das suas atividades!
Obviamente, todo contribuinte deve-os calcular e pagar. Mas esta não é a questão principal. Como empresas ou pessoas físicas gastam em torno de 40% do que faturam ou recebem com tributos, precisam agir, dentro da lei, para não serem sufocados pela enormidade do confisco.
Economizar com impostos pode ser a diferença entre o lucro ou o prejuízo entre muitos negócios, ou a chance de ter uma melhor restituição do imposto, no caso de pessoa física.
Um exemplo: um pequeno negócio, enquadrado no Simples Nacional, começa com alíquotas “amenas” (4% no comércio), mas, à medida do progresso do faturamento, pode chegar a pagar até 20% da receita (alíquota máxima, para determinadas empresas de serviços). Observe-se, em especial, que a opção pelo regime do Simples não dá direito a qualquer crédito do ICMS, IPI, PIS e COFINS. Tal escalada de tributação compromete a rentabilidade e até a sobrevivência empresarial. Deve-se analisar as opções de saída do Simples – Lucro Real ou Presumido – para redução da carga fiscal.
Para as pessoas físicas, o processo é semelhante: a declaração simplificada, que permite um desconto padrão de 20% na base de cálculo do imposto de renda – nem sempre é a melhor opção. Para os contribuintes que tenham dependentes, paguem planos médicos e tenham planos de previdência privada, pode ser mais interessante a declaração em formulário completo.
Para empresas com pequena lucratividade, o ideal pode ser optar pelo Lucro Real. Já o Lucro Presumido é indicado para atividades com margem elevada de lucro.
E o Simples Nacional é indicado para pequenos negócios, em estágio inicial, sendo necessário acompanhamento periódico, à medida que a empresa cresce.
De qualquer forma, as opções deverão ser reavaliadas, pelo menos anualmente. Há ainda de se prestar atenção aos detalhes, como determinadas isenções e regimes especiais, a existência de incentivos regionais ou específicos (como ICMS ecológico) e características tributárias de várias operações (como substituição tributária e a desoneração das exportações).
Encare o governo como um sócio não-capitalista, que não declina de receber altos dividendos – mas examine se suas exigências não possam ser adequadas – legalmente – a um menor pagamento.
Fonte http://www.portaltributario.com.br/artigos/tributacao.htm
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