Contabilidade - Instrumentos colocados a disposição dos Fiscais


Contabilidade - Instrumentos colocados a disposição dos Fiscais

Para cumprir a função estabelecida no artigo 142 do Código Tributário Nacional, a legislação contemplou os fiscais tributários com vários instrumentos investigativos, que permitem facilmente identificar os contribuintes faltosos, a saber:

a) Acesso do fiscal às dependências internas da empresa, bastando a apresentação de sua identidade funcional;

b) Exame e se for o caso a retenção dos livros e documentos da contabilidade, com a finalidade de apurar a exatidão das declarações, balanços e documentos apresentados, das informações prestadas e verificar o cumprimento das obrigações fiscais;

c) Proceder a lacração de móveis, caixas, cofres ou depósitos, onde se encontram arquivos e documentos, toda vez que ficar caracterizada a resistência ou embaraço à fiscalização, ou, ainda, quando as circunstâncias ou a quantidade de documentos não permitirem sua identificação e conferência no local ou momento que forem encontrados;

d) Requisição de informações junto à Bolsa de valores, instituições financeiras, fornecedores, clientes, colaboradores, com objetivo de verificar a existência do fato gerador e conferir a exatidão das informações prestadas pelo contribuinte;

e) Solicitar auxílio de força policial, quando ocorrer embaraço ou desacato a fiscalização, ou, ainda, quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária;

f) Impor, ao contribuinte infrator, regimes especiais de fiscalização para o cumprimento de obrigações tributárias, a saber: manutenção ininterrupta da fiscalização no estabelecimento; redução pela metade dos períodos de apuração e prazos de recolhimento de tributos; controle eletrônico das operações e recolhimento de tributos e controle especial de impressão e omissão de notas fiscais.

Com todos estes direitos, que na realidade são meios de verificação e combate à sonegação, a fiscalização tem ao seu dispor instrumentos legais para identificar facilmente se o contribuinte está ou não cumprindo com as suas obrigações tributárias.

Fonte http://www.valorjuridico.com.br/artigos.php?id_artigo=31

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe o seu comentário aqui.
Ele será moderado e publicado.
Não esqueça do seu nome e da sua cidade.